Cobrança
A cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem fundamento legal na lei que institui a política nacional de recursos hídricos de nº 9.433/97 em seu artigo 5º, inciso IV. No âmbito estadual na lei que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos de nº 14.844/10, além do decreto estadual de nº 32.858/18 e da Instrução Normativa da SRH de nº 02/2004.
A Lei Estadual nº 14.844/10 em seu artigo 5º, inciso II, apresenta a cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão dos recursos hídricos. Na mesma lei, em seu artigo 51, inciso XIII, menciona como competência da COGERH a implementação dessa cobrança, in verbis: “XIII – efetivar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e aplicá-la conforme suas atribuições” (grifo nosso).
Dessa forma, a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão, o qual tem como objetivo promover o uso racional e consciente da água, sendo justificada pela condição de escassez, de quantidade e qualidade, o que fez com que a água passasse a ter um valor econômico.
O Decreto nº 33.920 de 03 de fevereiro de 2021 atualizou a inflação do período compreendido entre março de 2019 e agosto de 2020, resultando no percentual de 4,18%. o decreto foi aprovado pelo Conselho de Recursos Hídricos do Ceará, entidade composta por 20 conselheiros distribuídos entre representantes de Secretarias do Estado e demais instituições estaduais com atuação na gestão ou no uso dos recursos hídricos; Comitês de Bacias Hidrográficas; organizações civis de recursos hídricos; entidade que congrega os municípios; instituições de ensino superior e entidades dos usuários de recursos hídricos.
DECRETO DE COBRANÇA Nª 33.920.pdf Atual
Comunicado_02-2018_Reajuste_Tarifário 2021 (1) ATUAL
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