Compete à Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará:

I – promover a operação, a manutenção e a recuperação das infraestruturas hídricas gerenciadas pela Cogerh, de forma condicionada à disponibilidade de recursos próprios e/ou captados;

II – promover, de forma condicionada à disponibilidade de recursos próprios e/ou captados, a ampliação da infraestrutura hídrica já existente e gerenciada pela Companhia;

III – realizar monitoramento quantitativo e qualitativo dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, conforme a Política Estadual dos Recursos Hídricos;

IV – elaborar estudos técnicos para subsidiar a definição, pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos – Conerh, dos valores a serem cobrados pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado e da União por delegação, de acordo com o estabelecido no Art.16 da Lei nº 14.844, de 2010;

V – manter sistema de informações sobre recursos hídricos, por intermédio da coleta de dados, estatística e cadastro de usos da água visando subsidiar as tomadas de decisões;

VI – elaborar os Planos de Gerenciamento de Recursos Hídricos das Bacias Hidrográficas, de acordo com os respectivos Comitês de Bacias Hidrográficas;

VII – apresentar aos Comitês de Bacias Hidrográficas para deliberação do Conerh:
a) enquadramento dos corpos d’água nas classes de usos preponderantes;
b) valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos;
c) planos de aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos;

VIII – apoiar a organização de usuários com vistas à formação de Comitês de Bacias Hidrográficas e Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos, prestando apoio técnico, administrativo e financeiro necessários ao funcionamento dos mesmos, por intermédio das gerências de bacias;

IX – exercer a secretaria-executiva dos Comitês de Bacias Hidrográficas;

X – elaborar o relatório de situação anual dos recursos hídricos para aprovação do Conerh e divulgação;

XI – emitir parecer prévio, de natureza técnica, sobre pedidos de outorga de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica, quando solicitado pela Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH;

XII – efetivar, arrecadar e aplicar receitas auferidas por intermédio da cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio do Estado e da União, por delegação, na forma da lei;

XIII – gerenciar os recursos hídricos constantes dos corpos d´água superficiais e subterrâneos do Estado do Ceará, ou da União, por delegação, visando equacionar as questões referentes ao seu aproveitamento e controle;

XIV – elaborar, coordenar e incentivar o desenvolvimento de estudos visando a quantificar as disponibilidades e demandas das águas para múltiplos fins;

XV – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do suporte legal ao exercício da gestão das águas;

XVI – desenvolver ações para que a gestão dos recursos hídricos seja descentralizada, participativa e integrada;

XVII – adotar a bacia hidrográfica como unidade de planejamento e considerar o ciclo hidrológico, em todas as suas fases;

XVIII – prospectar, desenvolver, explorar e gerenciar fontes alternativas de recursos hídricos;

XIX – instalar e fornecer, de acordo com a análise de viabilidade técnica e financeira da Companhia, equipamentos para medição pelo uso dos recursos hídricos;

XX – promover, anualmente, a Alocação Negociada de Água dos sistemas hídricos gerenciados, conjuntamente com os Comitês de Bacias Hidrográficas e as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos;

XXI – disponibilizar apoio técnico e operacional à fiscalização dos usos dos recursos hídricos nos corpos de águas de domínio do Estado do Ceará e dos delegados pela União;

XXII – participar de empreendimentos de geração de energias limpas e renováveis, com o intuito de reduzir os seus custos operacionais.

Parágrafo único. Para o cumprimento das suas competências, a Cogerh poderá coligar-se a empresas públicas ou sociedades de economia mista, bem como constituir ou aderir a Sociedades de Propósito Específico – SPE.

 

Lei N° 17.928/22 (Confere Nova Redação à Lei N.º 12.217, de 18 de novembro de 1993, que Cria a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará – Cogerh).

 

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