Outorga
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A outorga é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, que autoriza nos termos e condições expressas no ato de permitir o uso, obra ou serviço, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo de instituições competentes.
Devem solicitar outorga todos os usuários que utilizam a água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para qualquer processo produtivo, inclusive abastecimento humano, bem como outros usos ou interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.
A Lei Estadual das Águas, nº 14.844/2010 (Art. 6º, § 1º) estabeleceu que a outorga tem por objetivo efetuar o controle do uso e assegurar o direito de acesso à água, condicionada às prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos de Bacias Hidrográficas, assim como garantir que a água tenha usos múltiplos e seja aproveitada por todos, buscando integração harmônica entre as demandas econômicas, sociais e ambientais.
O Decreto estadual da outorga – nº 33.559 – DOE (29/05/2020) regulamenta tanto a outorga de uso como a de execução de obras e serviços de interferência hídrica e também a outorga preventiva.
Os usuários que pretendem usar água ou executar obras e serviços de interferência hídrica no domínio do Estado do Ceará, ou da União, por delegação conforme Resolução ANA – 1047/2014, devem solicitar sua outorga a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH-CE por meio de sua vinculada a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – CE.
O pedido de outorga é feito ao Secretário de Recursos Hídricos através da plataforma OUTORGA ON LINE presente no site do Portal da Cogerh. Os requerimentos são apresentados em formato digital na plataforma OUTORGA ON LINE os quais deverão ser preenchidos de acordo com a finalidade do uso, da obra ou do serviço de interferência hídrica. Deverão ser informados os dados específicos de cada solicitação, como coordenadas da captação, tipo de uso, cultura a ser irrigada no caso do formulário de Irrigação, ou ainda a população a ser atendida no caso do formulário de Abastecimento Humano. O pedido só será recebido se os campos solicitados estiverem corretamente preenchidos.
No site da COGERH e da SRH encontram-se ainda os formulários impressos caso o usuário prefira consultá-los antes de partir para o preenchimento na plataforma OUTORGA ONLINE.
Com o novo Decreto 33.559 houve uma grande redução da documentação que precisa ser apresentada. Vale ressaltar mais uma vez que não há necessidade de entregar a solicitação de outorga de forma presencial seja na SRH-CE ou na Cogerh-Sede e suas respectivas Gerências Regionais.
O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ documentado deve ser o do titular da outorga.
A plataforma Outorga Online possui uma área específica onde o requerente poderá acompanhar o andamento do processo de outorga, como também o sistema envia correspondências eletrônicas para o e-mail cadastrado mostrando o referido acompanhamento e o documento de outorga assinado eletronicamente pelo secetário de recursos hídricos, após sua expedição, o qual também pode ser baixado.
No momento da solicitação, deve-se atentar para a correta escolha da finalidade de uso e o tipo de manancial. No caso do manancial ser de água subterrânea não é obrigatório a apresentação do Teste de Vazão de poços, porém é necessário Declarar a Suficiência Hídrica, durante o procedimento online. A referida declaração também será necessária nos casos de utilização em outros mananciais superficiais não gerenciados pelo sistema de recursos hídricos (COGERH/SRH) como trechos de rio não perenizados, açudes isolados e ainda lagos/lagoas.
As obras e serviços de interferência hídrica devem ser previamente autorizadas, através da outorga. A solicitação é feita através de um requerimento (formulário) endereçado ao Secretário Estadual dos Recursos Hídricos, estruturado e disponibilizado para facilitar a formulação do pedido, onde estão relacionados os documentos a serem anexados. Ressalta-se que o projeto apresentado para análise deve ser desenvolvido em conformidade com o Decreto de Outorga n. 33.559 onde estão apresentadas as condições mínimas do empreendimento. No caso do requerimento para construção de barramento, deverão ser apresentados os componentes de um projeto básico ou executivo, conforme Art. 23 do referido decreto. Será realizada uma verificação da interferência hidrológica causada pela obra (barramento, passagem molhada) em reservatórios monitorados a jusante, além da capacidade do vertedouro.
Suporte a Informações
Caso ainda tenha dúvidas no preenchimento do requerimento digital, conheça o TUTORIAL da COGERH sobre o preenchimento do pedido de outorga.
A COGERH disponibiliza suporte ao usuário de recursos hídricos do Estado do Ceará, através das gerências regionais (interior do Estado) e da Gerência de Outorga e Fiscalização – sala de outorga (SEDE COGERH), como também através dos seguintes canais virtuais de atendimento:
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Telefone (85)3195-0799;
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Whatsapp(85) 98897-9658;
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Email: atendimento.outorga@cogerh.com.br.
Vale ressaltar que o ATENDIMENTO presencial seguirá as normas sanitárias e de prevenção ao COVID 19. Portanto o uso de máscara é obrigatório.
Gerências Regionais da Cogerh
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