A cobrança é efetuada através da aplicação da tarifa sobre o volume de água bruta, efetivamente consumido pelo usuário.
A COGERH é responsável pelo estudo tarifário, implementação e arrecadação. A regulamentação da tarifa dar-se-á por meio de resolução emitida pelo Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CONERH, e somente será efetivada após publicação de decreto de cobrança emitido pelo Governo do Estado do Ceará.

Decretos
Decreto nº 37.520 2026 (ATUAL)
Decreto nº 36.804 2025
Decreto nº 36.091 2024
Decreto Nº 35.501/2023
Decreto Nº 34.571/2022
Decreto Nº 33.920/2021
Decreto nº 33.024/2019
Decreto nº 32.422/2017
Decreto nº 32.160/2017
Decreto nº 32.032/2016
Decreto nº 31.898/2016
Decreto nº 31.734/2015
Decreto nº 31.195/2013
Decreto nº 30.629/2011
Decreto nº 30.159/2010
Decreto nº 29.273/2008
Decreto nº 28.244/2006
Decreto nº 28.074/2005
Decreto nº 27.271/2003
Decreto nº 25.721/1999
Decreto nº 24.264/1996
Decreto nº 36.091 2024
Decreto Nº 35.501/2023
Decreto Nº 34.571/2022
Decreto Nº 33.920/2021
Decreto nº 33.024/2019
Decreto nº 32.422/2017
Decreto nº 32.160/2017
Decreto nº 32.032/2016
Decreto nº 31.898/2016
Decreto nº 31.734/2015
Decreto nº 31.195/2013
Decreto nº 30.629/2011
Decreto nº 30.159/2010
Decreto nº 29.273/2008
Decreto nº 28.244/2006
Decreto nº 28.074/2005
Decreto nº 27.271/2003
Decreto nº 25.721/1999
Decreto nº 24.264/1996
