A cobrança é efetuada através da aplicação da tarifa sobre o volume de água bruta, efetivamente consumido pelo usuário.

A COGERH é responsável pelo estudo tarifário, implementação e arrecadação. A regulamentação da tarifa dar-se-á por meio de resolução emitida pelo Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CONERH, e somente será efetivada após publicação de decreto de cobrança emitido pelo Governo do Estado do Ceará.

Decretos

Decreto nº 36.091 2024 (atual)

Decreto Nº 35.501/2023
Decreto Nº 34.571/2022
Decreto Nº 33.920/2021
Decreto nº 33.024/2019
Decreto nº 32.422/2017
Decreto nº 32.160/2017
Decreto nº 32.032/2016

Decreto nº 31.898/2016
Decreto nº 31.734/2015
Decreto nº 31.195/2013
Decreto nº 30.629/2011
Decreto nº 30.159/2010
Decreto nº 29.273/2008
Decreto nº 28.244/2006
Decreto nº 28.074/2005
Decreto nº 27.271/2003
Decreto nº 25.721/1999
Decreto nº 24.264/1996


Resoluções

Resolução nº 01/2024 (atual)

Resolução nº 09/2022

Resolução nº 01/2022

Resolução nº 002/2021

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