Fiscalização

A fiscalização do uso dos recursos hídricos é exercida em qualquer empreendimento que consuma água, superficiais e subterrâneas de domínio do Estado do Ceará, e na realização de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade, sem prejuízo de outros aspectos legais. A fiscalização tem como enfoque a orientação aos usuários, a fim de assegurar o cumprimento da legislação de recursos hídricos, garantir a disponibilidade de água para os diferentes usos e dirimir conflitos.

A ação fiscalizadora pode ocorrer de forma educativa, para fins de regularização com atualização do cadastro dos usuários ou atendimento a denúncia pelo E-mail Denúncia – fiscalizacao@cogerh.com.br, com o preenchimento de formulário próprio podendo o denunciante se identificar, ou não. No caso de identificação será preservado sua identidade. Também utilizando os canais de ouvidoria do Estado do Ceará, através do número 155 ou pelo portal Ceará Transparente (https://cearatransparente.ce.gov.br/).

As ações de fiscalização têm como propósito o cumprimento da legislação estadual sobre o uso da água, apoiar o estabelecimento de normativos infralegais (marcos regulatórios e alocações negociadas), subsidiar as ações necessárias ao atendimento dos padrões de segurança hídrica e realizar campanhas de cadastro e de regularização de usos de recursos hídricos.

Formulário de Denúncia

A regulamentação das ações de fiscalização do uso de recursos hídricos, bem como o estabelecimento dos procedimentos para apuração de infrações e a aplicação de penalidades, constam na IN/SRH n.º 02/2004, Lei n.° 14.844/2010 e no Decreto n.° 32.861/2018, que dispõem sobre os procedimentos administrativos aplicados à fiscalização, autuação e interposição de recursos, por infrações, à Legislação Estadual de Recursos Hídricos.

São instrumentos da fiscalização:

Relatório de Vistoria, que tem efeito educativo e contém a advertência com prazo para correção das irregularidades;

Auto de Infração, que tem efeito educativo e punitivo e aponta as infrações verificadas, as respectivas penalidades e fixa prazo para correções;

Termo de Embargo, que pode ser provisório ou definitivo, possuindo efeito educativo e punitivo podendo ter caráter provisório ou permanente quando houver perigo iminente à saúde pública e na ocorrência de ação continuada podendo ocorrer a revogação da outorga.

Outro instrumento de fiscalização é o Termo de Compromisso, acordo a ser firmado a critério da Coordenadoria de Recursos Hídricos – CGERH/SRH com o infrator, quando a irregularidade assim o permitir, para sua correção. Neste devem constar todas as medidas que deverão ser adotadas pelo infrator para correção das irregularidades, com seus respectivos prazos.

Durante as campanhas de regularização, a Cogerh, como entidade de administração pública indireta, verifica o cumprimento dos termos e condições previstas na outorga e em regulamentos específicos atuando de forma educativa para fins de regularização, tendo como base a sensibilização da importância de se exercer um uso regular da água. Já nas Campanhas de fiscalização, com foco em usuários irregulares, que venham ou não a agredir o direito de uso a terceiros, fornecerá apoio, a Secretaria de Recursos Hídricos, órgão gestor da politica de recursos hídricos, na aplicação dos demais mecanismos legais conforme a complexidade da situação imposta.

 

Outorga

                A outorga é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, que autoriza nos termos e condições expressas no ato de permitir o uso, obra ou serviço, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo de instituições competentes.

Devem solicitar outorga todos os usuários que utilizam a água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para qualquer processo produtivo, inclusive abastecimento humano, bem como outros usos ou interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico.

A Lei Estadual das Águas, nº 14.844/2010 (Art. 6º, § 1º) estabeleceu que a outorga tem por objetivo efetuar o controle do uso e assegurar o direito de acesso à água, condicionada às prioridades estabelecidas no Plano Estadual de Recursos Hídricos e nos Planos de Bacias Hidrográficas, assim como garantir que a água tenha usos múltiplos e seja aproveitada por todos, buscando integração harmônica entre as demandas econômicas, sociais e ambientais.

O Decreto estadual da outorga – nº 33.559 – DOE (29/05/2020) regulamenta tanto a outorga de uso como a de execução de obras e serviços de interferência hídrica e também a outorga preventiva.

Os usuários que pretendem usar água ou executar obras e serviços de interferência hídrica no domínio do Estado do Ceará, ou da União, por delegação conforme Resolução ANA – 1047/2014, devem solicitar sua outorga a SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH-CE por meio de sua vinculada a COGERH – COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – CE.

O pedido de outorga é feito ao Secretário de Recursos Hídricos através da plataforma OUTORGA ON LINE presente no site do Portal da Cogerh. Os requerimentos são apresentados em formato digital na plataforma OUTORGA ON LINE os quais deverão ser preenchidos de acordo com a finalidade do uso, da obra ou do serviço de interferência hídrica. Deverão ser informados os dados específicos de cada solicitação, como coordenadas da captação, tipo de uso, cultura a ser irrigada no caso do formulário de Irrigação, ou ainda a população a ser atendida no caso do formulário de Abastecimento Humano. O pedido só será recebido se os campos solicitados estiverem corretamente preenchidos.

No site da COGERH e da SRH encontram-se ainda os formulários impressos caso o usuário prefira consultá-los antes de partir para o preenchimento na plataforma OUTORGA ON LINE.

Com o novo Decreto 33.559 houve uma grande redução da documentação que precisa ser apresentada. Vale ressaltar mais uma vez que não há necessidade de entregar a solicitação de outorga de forma presencial seja na SRH-CE ou na Cogerh-Sede e suas respectivas Gerências Regionais.

O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento. Ou seja, o CPF/CNPJ documentado deve ser o do titular da outorga.

É possível acompanhar o seu pedido de outorga no Acompanhamento de Processos de Outorga. A pesquisa pode ser feita pelo número do documento CPF/CNPJ. A Secretaria de Recursos Hídricos enviará para o requerente, via e-mail, a Portaria assinada pelo Secretário de Recursos Hídricos. A cada movimentação do processo o usuário receberá um e-mail com a atualização da situação do seu requerimento.

No momento da solicitação, deve-se atentar para a correta escolha da finalidade de uso e o tipo de manancial. No caso do manancial ser de água subterrânea não é obrigatório a apresentação do Teste de Vazão de poços, porém é necessário Declarar a Suficiência Hídrica, durante o procedimento online. A referida declaração também será necessária nos casos de utilização em outros mananciais superficiais não gerenciados pelo sistema de recursos hídricos (COGERH/SRH) como trechos de rio não perenizados, açudes isolados e ainda lagos/lagoas.

As obras e serviços de interferência hídrica devem ser previamente autorizadas, através da outorga. A solicitação é feita através de um requerimento (formulário) endereçado ao Secretário Estadual dos Recursos Hídricos, estruturado e disponibilizado para facilitar a formulação do pedido, onde estão relacionados os documentos a serem anexados. Ressalta-se que o projeto apresentado para análise deve ser desenvolvido em conformidade com o Decreto de Outorga n. 33.559 onde estão apresentadas as condições mínimas do empreendimento. No caso do requerimento para construção de barramento, deverão ser apresentados os componentes de um projeto básico ou executivo, conforme Art. 23 do referido decreto. Será realizada uma verificação da interferência hidrológica causada pela obra (barramento, passagem molhada) em reservatórios monitorados a jusante, além da capacidade do vertedouro.

Suporte a Informações

Caso ainda tenha dúvidas no preenchimento do requerimento digital, conheça o TUTORIAL da COGERH sobre o preenchimento do pedido de outorga.

A COGERH disponibiliza suporte ao usuário de recursos hídricos do Estado do Ceará, através das gerências regionais (interior do Estado) e da Gerência de Outorga e Fiscalização – sala de outorga (SEDE COGERH), como também através dos seguintes canais virtuais de atendimento:

  • Telefone (85)3195-0799;

  • Whatsapp(85) 98897-9658;

  • Email: atendimento.outorga@cogerh.com.br.

Vale ressaltar que o ATENDIMENTO presencial seguirá as normas sanitárias e de prevenção ao COVID 19. Portanto o uso de máscara é obrigatório.

 

Onde consigo os formulários de pedido de outorga?

Os formulários de pedido de outorga estão disponíveis no portal da COGERH na área de “Serviços”.

 

 

Cobrança

Informações Gerais

A cobrança pelo uso dos recursos hídricos tem fundamento legal na lei que institui a política nacional de recursos hídricos de nº 9.433/97 em seu artigo 5º, inciso IV. No âmbito estadual, na lei que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos de nº 14.844/10, além da Instrução Normativa da SRH de nº 02/2004.

A Lei Estadual nº 14.844/10 em seu artigo 5º, inciso II, apresenta a cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão dos recursos hídricos. Na mesma lei, em seu artigo 51, inciso XIII, menciona como competência da COGERH a implementação dessa cobrança, in verbis: “XIII – efetivar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e aplicá-la conforme suas atribuições” (grifo nosso).
Dessa forma, a cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão, o qual tem como objetivo promover o uso racional e consciente da água, sendo justificada pela condição de escassez, de quantidade e qualidade, o que fez com que a água passasse a ter um valor econômico, além de obter recursos para o gerenciamento dos recursos hídricos.

Tarifa

A cobrança é efetuada através da aplicação da tarifa sobre o volume de água bruta, efetivamente consumido pelo usuário.
A Cogerh é responsável pelo estudo tarifário, implementação e arrecadação. A regulamentação da tarifa dar-se-á por meio de resolução emitida pelo Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CONERH, e somente será efetivada após publicação de decreto de cobrança emitido pelo Governo do Estado do Ceará.

 

Gerência das Bacias Metropolitanas
Endereço: Rua Adualdo Batista, 1550 – Bairro Parque Iracema – Fortaleza – Cep: 60.824.140

Telefone (85) 3195-0777

Gerência das Bacias dos Sertões de Cratéus e da Serra da Ibiapaba
Endereço: Rua Dr. Moura Fé, 914 – Bairro Centro – Cratéus – Cep: 63700-000

Telefone (88) 3691-4027/(85) 3195-0850

Gerência das Bacias do Médio e Baixo Jaguaribe
Endereço: Rua Cel. Antônio Joaquim, 1296 – Centro – Limoeiro do Norte – Cep: 62.930-000

Telefone (88) 3423-5000/(85) 3195-0810

Gerências das Bacias do Curu e Litoral
Endereço: Rua Eufrásio Lopes Sales, 930 – Centro – Pentecoste – Cep: 62.640-000

Telefone (85) 3352-1728/ (85) 3195-0860

Gerência das Bacias do Acaraú e Coreaú
Endereço: Av: José Euclides Ferreira Gomes, 3000 – Colinas da Boa Vista – Sobral – Cep: 62.000-100

Telefone (88) 3614-7522/ (85) 3195-0870

Gerência da Bacia do Salgado
Endereço: Rua Coronel Secundo, 255 – Centro – Crato – Cep: 63.100-480

Telefone (88) 3523-6302/ (85) 3195-0830

Gerência da Bacia do Alto Jaguaribe
Endereço: Rua José Amaro, 208 – Centro – Iguatu – Cep: 63.500-000

Telefone (88) 3581-0800/ (85) 3195-0840

Gerência da Bacia do Banabuiú
Endereço: Rua Dona Francisca Santiago, 44 – Centro – Quixeramobim – Cep: 63.800-000

Telefone (88) 3441-4482/ (85) 3195-0820

Onde consigo os formulários de pedido de outorga?

Os formulários de pedido de outorga estão disponíveis no portal da COGERH na área de “Serviços”.

Dúvidas

Entre em contato com a Gerência de Outorga e Fiscalização (85) 3195-0799/ (85) 3195-0802

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