PERGUNTAS FREQUENTES

                                                                                                                              

O que é Outorga?

A outorga é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, que autoriza nos termos e condições expressas no ato de permitir o uso, obra ou serviço, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo das instituições competentes.

 

Qual a Legislação que regulamenta a Outorga no Estado do Ceará?

O Decreto da Outorga – Nº 33.559 – DOE (29/05/2020) regulamenta tanto a outorga de uso como a de execução de obras e serviços de interferência hídrica.  A outorga é um dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos. A lei estadual que trata da Política de Recursos Hídricos é a Lei 14.844/2010.

Vale ressaltar que existe uma resolução da ANA que delega ao Estado do Ceará, neste caso a SRH, a competência de emitir outorga de direito de uso em corpos hídricos de domínio da união. Resoluções 1047/2014 e Resolução 1058/2016.

 

Onde peço a Outorga no Estado do Ceará?

Na plataforma Outorga Online

 

Em nome de quem deve ser aberto o pedido de outorga no OUTORGA ONLINE?

O pedido de outorga deverá ser feito em nome daquele que será o titular da outorga (usuário de água) e não em nome do responsável técnico pelo pedido de outorga, ou do responsável técnico do empreendimento ou do gerente da unidade. Ou seja, o CPF/CNPJ documentado deve ser o do titular da outorga. Caso seja necessário podem ser anexados outros documentos ao seu pedido.

 

Quem deve pedir outorga de uso?

Todo usuário que utiliza a água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para qualquer processo produtivo inclusive abastecimento humano bem como outros usos ou interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico. Inclusive o usuário que utiliza o espelho d’água, mesmo  sem realizar a captação da água, ou seja, uso consuntivo (ex: criação de peixe em tanque-rede, equipamentos de lazer, produção de energia através de módulos fotovoltaicos flutuantes, etc).

Aqui também se enquadram os de lançamento em corpo hídrico lótico (rios, riachos e córregos) de efluentes tratados, com o fim de disposição final, dentro dos padrões de tratamento e nos locais estabelecidos na legislação pertinente.

 

Em quais casos devo pedir Outorga de uso para Lançamento de Efluentes?

Conforme Decreto 33.559 nos seus Art. 6º e Art. 9º os lançamentos, em corpo hídrico lótico (rios, riachos e córregos), de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados, com o fim de disposição final, dentro dos padrões de tratamento estabelecidos na legislação pertinente. Uma observação importante é que a indicação da coordenada do ponto de lançamento do efluente tratado deverá ser no corpo hídrico receptor (rios, riachos e córregos) e não em redes de drenagem pluvial ou na ETE. Vale ressaltar que os lançamentos oriundos da drenagem e manejo das águas pluvias urbanas  não serão objeto de outorga por parte da SRH.

 

Quem deve pedir outorga de obra?

Todo usuário que deseja executar obras e/ou serviços de interferência hídrica, tais como: construção de barragens, passagens molhadas, de diques de proteção, construção de poços ou recondução de leito,  desassoreamento de corpos hídricos, extração mineral em corpos hídricos, rebaixamento de lençol freático, bem como outros usos ou interferências que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo hídrico. Vale ressaltar que obras de drenagem urbana e manejo das águas pluviais urbanas não serão objeto de outorga por parte da SRH.

 

Por onde eu começo?

O primeiro passo é identificar qual a finalidade de uso que você se enquadra e depois iniciar o preenchimento do requerimento na plataforma Outorga Online.

Por exemplo se o requerente tem o interesse de explorar água subterrânea, primeiro ele tem que pedir uma outorga para construir o poço, ou se for o caso, até mesmo uma bateria de poços dentro da propriedade. Considera-se uma bateria a partir de 02(dois) poços.

 

Eu já tenho um poço construído, como devo proceder pra regularizar meu empreendimento?

Caso o poço já encontrar-se construído e/ou em operação, a Secretaria de Recursos Hídricos orienta que entre com o usuário solicite a outorga de uso para a finalidade desejada.

 

Quando a finalidade de outorga será considerada como uso industrial?

É considerado uso industrial toda vez que a água bruta for utilizada das seguintes situações:

  • Insumo do processo produtivo;
  • Composição do produto, exemplo: produção de bebidas, cerveja, refrigerantes, etc;
  • Geração de energia e arrefecimento, exemplo: caldeiras e usinas termoelétricas;
  • Limpeza e manutenção de maquinário e equipamento, exemplo: laticínios, beneficiamento de polpa de frutas, abatedouro e frigorífico, PACK-HOUSE, módulos fotovoltaicos, entre outros;

 

Quais documentos devo apresentar para outorga de uso dos recursos hídricos ?

O Decreto de Outorga 33.559/2020 reduziu a quantidade de documentos que devem ser apresentados por parte do usuário. Com a implantação da plataforma Outorga Online, a declaração de suficiência hídrica e o pagamento do DAE, nos casos cabíveis, serão realizados durante o preenchimento do pedido. Caso o requerente deseje apresentar algum projeto ou documento descritivo sobre o empreendimento ou o manancial apontado como fonte de suprimento, poderá anexá-lo em um campo específico.

Vale ressaltar que o requerente se responsabiliza pela veracidade e autenticidade das informações prestadas no âmbito do requerimento digital, ficando ciente que a falsidade das mencionadas informações configura crime previsto no Código Penal Brasileiro.

 

Quais documentos devo apresentar para outorga de obras/serviços de interferência  dos recursos hídricos ?

No caso outorga de obras/serviços de interferência hídrica, o Decreto nº 33.559/2020 em seu Art. 23 estabelece a documentação mínima.
Decreto nº 33.559/2020 Art. 23

                                                                        

Quais os usos que independem de outorga ou são considerados isentos de outorga?

Os usos que são considerados isentos de outorga estão previstos no Art. 7o do Decreto n. 33.559, são eles:

  • Os usos de caráter residencial e unifamiliar para a satisfação das necessidades básicas da vida. Exemplo: uma casa com poço para uso da água na preparação de alimentos e ingestão direta para dessedentação;
  • Abastecimento humano de pequenos núcleos populacionais dispersos no meio rural, cujo consumo seja até a vazão de 2.000 l/h;
  • O reuso das águas, pelo usuário, para o mesmo fim originalmente outorgado;
  • Captações e derivações provenientes de estuários de rios e demais cursos até a linha de influência da maré.

 

Caso me enquadre nos casos de isenção de outorga, ainda assim é necessário entrar com o requerimento?

Sim, as acumulações, captações e derivações e outros usos serão cadastrados e constarão no Sistema Estadual de Informações sobre Recursos Hídricos. O usuário receberá um documento reconhecendo o uso como isento de outorga.

 

Existe algum custo para solicitar outorga ?

Sim, a resolução CONERH nº 08/2017, fixa a tabela de emolumentos para a análise e expedição da outorga de direito de uso, execução de obras e serviços de interferência hídrica. O valor a ser pago pela análise do pedido é direcionado para a Secretária de Recursos Hídrico (SRH) e varia de acordo com o tipo de requerimento, a finalidade de uso e o tipo do manancial. Foram estipulados valores com base na Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE). O valor da UFIRCE é atualizado anualmente pela SECRETARIA DA FAZENDA.
O recolhimento da taxa de emolumentos administrativa é realizado através da expedição do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Ao fim do preenchimento do pedido de outorga na plataforma Outorga Online, a mesma irá preencher o DAE com o valor correspondente e, após o pagamento, o sistema identificará a compensação financeira dando seguimento ao fluxo do requerimento.
Veja aqui os valores de correspondentes a cada tipo de pedido e os casos de isenção do DAE:

Resolução nº 08/2017 – Pedido isentos da taxa de emolumentos

 

Existem casos de isenção de DAE?

Sim, os casos de isenção do DAE estão previstos na resolução CONERH nº 08/2017 e em cada formulário, conforme a finalidade do pedido.
Veja aqui os casos de isenção do DAE:
Resolução nº 08/2017 – Pedido isentos da taxa de emolumentos

 

Como pagar o DAE?

O DAE- Documento de Arrecadação Estadual, será gerado durante o preenchimento do pedido de outorga exclusivamente na plataforma Outorga Online. Os valores serão preenchidos em moeda corrente, ou seja, em reais. A referida plataforma se encarregará de preencher automaticamente os valores do DAE de acordo com as características do requerimento de outorga que está sendo preenchido. Após o pagamento, o sistema identificará a compensação financeira dando seguimento ao fluxo do requerimento.

 

Como solicitar a outorga?

Acesse o site portal.cogerh.com.br  e depois clique na plataforma OUTORGA ONLINE. Após o cadastro o usuário informe as coordenadas do ponto de captação, do centroide do espelho d’água, do lançamento e/ou interferência hídrica. Feito isso, escolha o tipo de formulário digital de acordo com o seu interesse (finalidade do pedido).

 

Como posso acompanhar o processo de outorga?

A plataforma Outorga Online possui uma área específica onde o requerente poderá acompanhar o andamento do processo de outorga, como também o sistema envia correspondências eletrônicas para o e-mail cadastrado mostrando o referido acompanhamento e o documento de outorga assinado eletronicamente pelo secretário de recursos hídricos, após sua expedição, o qual também pode ser baixado.

 

Como solicitar Outorga de Obras ou Serviços Hídricos para Exploração de Águas Subterrâneas?

Acesse o site portal.cogerh.com.br e clique na plataforma OUTORGA ONLINE;

CATEGORIA – OUTORGA DE OBRAS OU SERVIÇOS HÍDRICOS

MODALIDADE – OBRAS DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA

FINALIDADE – POÇOS/ÁGUA SUBTERRÂNEA

 

Quais são os mananciais monitorados pelo sistema estadual de recursos hídricos?

No portal Hidrológico do Ceará: http://www.hidro.ce.gov.br, constam os que são monitorados pela Cogerh. Os reservatórios estão distribuídos nas 12 (doze) regiões hidrográficas do Estado. No referido portal tem uma relação com as Fichas Técnicas dos Açudes.

 

Como identificar corretamente minha finalidade de uso na outorga?

A adequada escolha da finalidade de uso depende de como e onde a água será utilizada, além do tipo do empreendimento usuário.

Dessa forma, conforme formulários disponíveis, podemos considerar alguns exemplos a título de esclarecimento:

  • Indústria: quando a água for utilizada no processo produtivo como insumo, na composição do produto, na geração de energia, no arrefecimento ou na limpeza e manutenção de maquinário e equipamentos, ou ainda através do uso do espelho d’água (produção de energia fotovoltaica).
  • Água Potável de Mesa: é uma subcategoria da finalidade Indústria mais específica, que deve ser selecionada quando se tratar de produção de água potável para consumo humano (com adição de sais minerais e envase).
  • Abastecimento Humano: quando a água for utilizada por empresa prestadora de serviço público de tratamento e distribuição de água, associações comunitárias responsáveis pelo gerenciamento do sistema abastecimento de água, em residências unifamiliares para a satisfação das necessidades básicas da vida (cozinha, higiene e dessedentação);
  • Agricultura Irrigada (irrigação): destina-se a empreendimentos que utilizam água na agricultura irrigada exclusivamente para a produção de alimentos; independente do tamanho da área irrigada.
  • Aquicultura: utilização de água para criação de seres vivos que tenham pelo menos uma parte do ciclo de vida na água. Exemplos: camarões ou peixes em viveiro, peixes em tanques-rede, etc;
  • Dessedentação animal: utilização de água exclusivamente para matar a sede de animais criados de forma intensiva ou extensiva;
  • Serviço e Comércio: empreendimentos que atuem na área de prestação serviço ou comercialização de bens e produtos, que utilizem água para o funcionamento e na manutenção predial, incluindo, banheiros e cozinhas, na manutenção de jardim, na produção de gramas, de flores e de plantas para ornamentação ou paisagismo (parques aquáticos, hotéis, pousadas, shopping centers, hospitais, clubes, escolas e universidades, centro de eventos, lavanderias, hospitais, postos de combustíveis, lava jato, supermercados,  academias, centros desportivos, entre outros), na construção civil (recuperação de estradas e rodovias, construção de edificações,  terraplenagem, umectação de vias), em monitoramento piezométrico e teste hidrostático, entre outros;
  • Outros Usos: a escolha dessa finalidade deverá ser adotada quando o seu empreendimento ou uso não for enquadrado naqueles mencionados anteriormente. Exemplos: reserva para combate a incêndios, manutenção das áreas comuns e de jardins em condomínios residenciais ou casas de veraneio, criação de animais em granjas, pocilgas, apriscos, entre outros.

 

Como se diferencia a finalidade Serviço e Comércio de Outros Usos?

Os pedidos com a finalidade de Serviço e Comércio devem abranger empreendimentos que prestam algum serviço e/ou realizam a comercialização de algum bem ou produto. Exemplos de usos:

  • No turismo e lazer (restaurantes, hotéis, pousadas, balneários, parques aquáticos, clubes);
  • Na construção civil (recuperação de estradas e rodovias, construção de edificações, terraplenagem);
  • Em lavanderias, hospitais, postos de combustíveis, lava jato, supermercados, universidades, escolas, academias, centros desportivos, centros comerciais, entre outros.

Os pedidos com a finalidade Outros Usos devem abranger atividades que não se enquadrem nas demais finalidades de uso. Exemplos: Reserva para combate a incêndios, manutenção das áreas comuns e de jardins em condomínios residenciais ou casas de veraneio, entre outros.

 

Como proceder para renovação da Outorga?

Através do sistema de OUTORGA ONLINE o usuário receberá um e-mail avisando que a sua outorga vencerá em 1 ano.  Um novo e-mail será disparado pelo sistema faltando cerca de 30 dias para o vencimento. Na sua tela do OUTORGA ONLINE o usuário poderá consultar as OUTORGAS que estão habilitadas para a RENOVAÇÃO. Bastando apenas escolher a outorga que será renovada e seguir com o preenchimento. Lembrando que a categoria de RENOVAÇÃO DE OUTORGA só está disponível no caso de manutenção das mesmas características da OUTORGA VIGENTE.

 

Quanto tempo demora para receber a Outorga?

O Decreto nº 33.559 estabeleceu dois ritos de análise distintos, o rito sumário e o rito ordinário. O rito ordinário abrangerá os sistemas estratégicos indicados na Portaria da SRH, nº 222/2021, além dos requerimentos de outorga para construção de obras e ou serviço de interferência hídrica.

Para cada tipo de análise estima-se um tempo médio de atendimento que pode variar de 2 a 7 dias uteis a contar da data da compensação do pagamento do DAE.

 

Como funciona a emissão automática da outorga ?

Naqueles casos em que o requerimento de outorga seja enquadrado no rito de análise sumária e fora dos hidrossistemas superficiais monitorados pelo sistema estadual de recursos hídricos, a outorga assinada pelo secretário de recursos hídricos, será imediatamente enviada aos e-mails cadastrados.

Importante mencionar que o início da análise, mesmo automática, onde não for isento de taxa, depende da confirmação da compensação financeira do DAE. Após a referida confirmação a outorga será emitida e enviada imediatamente.

 

Pequenos barramentos são isentos de outorga?

NÃO. Deverão atender os requisitos conforme o Art 23 do Decreto 33.559/2020

I – estudos cartográficos e topográficos;
II – estudos geoténicos;
III – estudos hidrológicos;
IV – caderno de desenhos;
V – memorial descritivo com dimensionamento do maciço, do vertedouro e da tomada d´água.

 

Nos processos automatizados, em quanto tempo receberei o número de protocolo?

A abertura do processo administrativo de requerimento de outorga, com a geração do número de protocolo, somente será realizada após o completo preenchimento do formulário digital e compensação do pagamento pela taxa de emolumentos administrativos (DAE), quando couber.

 

Como devo proceder a solicitação de desistência de outorga ?

Preencha as informações solicitadas no formulário digital existente na plataforma OUTORGA ONLINE disponível no site da COGERH. Aguarde a confirmação eletrônica da desistência por parte do titular da outorga. Uma vez realizada essa confirmação, a revogação do ato de outorga não implicará em qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por parte do Poder Público.

 

Como devo proceder a solicitação de alteração de outorga ?

As solicitações de alteração deverão ser realizadas na plataforma OUTORGA ON LINE associadas à outorga vigente. As características do requerimento que podem ser alteradas na outorga vigente se referem a demanda hídrica e localização do ponto de captação, veja alguns exemplos a seguir:

  • Informações sobre a caracterização da demanda, como por exemplo: volume diário, área de cultivo, cultura, método de irrigação, entre outros;
  • Coordenadas do ponto de captação, desde que seja no mesmo manancial ou fonte hídrica e não sejam fora da propriedade atual;

As demais alterações que por ventura sejam necessárias devem ser resolvidas através do preenchimento de novas solicitações de outorga e posterior desistência da outorga atual.

 

Como devo proceder a solicitação de transferência de outorga ?

A solicitação de transferência de titularidade de outorga deverá ser feita em nome do novo titular. Trata-se apenas de uma mudança na titularidade da outorga. Por exemplo no caso de venda da propriedade onde o empreendimento está instalado, ou da unidade usuária de recursos hídricos para terceiros. O novo proprietário deve requerer a transferência da outorga vigente com o mencionado termo de anuência anexado. Em caso do falecimento do titular da outorga o parente poderá requerer a transferência desde que se faça a justificativa e apresente o atestado de óbito.
Preencha as informações solicitadas no formulário digital existente na plataforma OUTORGA ONLINE disponível no site da COGERH, anexado o TERMO DE ANUÊNCIA, assinado pelo usuário titular da outorga a ser transferida abrindo mão do seu direito. Aguarde a confirmação eletrônica da transferência por parte do titular da outorga. Uma vez realizada essa confirmação, a revogação do ato de outorga não implicará em qualquer tipo de indenização ou ressarcimento por parte do Poder Público.

 

SAIBA MAIS – Glossário

 

ÁGUAS SUBTERRÂNEAS: águas que ocorrem natural ou artificialmente no subsolo, suscetíveis de extração e utilização.

ÁLVEO: superfície do leito de rios e riachos que as águas cobrem sem extravasar para as margens ou terreno natural, ordinariamente enxuto.

BACIA HIDROGRÁFICA: é uma área fisiográfica drenada por um curso ou cursos de água, conectados, que convergem direta ou indiretamente para um leito ou espelho de água.

BACIA HIDRÁULICA: o espaço ocupado pela massa de água do açude ou lagoa, até o limite estabelecido pela cota da soleira do sangradouro ou do exutório natural.

AÇUDE: a estrutura hidráulica composta da barragem de um curso de água e o lago por ele formado.

BARRAGEM: estrutura construída transversalmente em um curso de água, dotada ou não de mecanismos de controle, com finalidade de obter a elevação do seu nível de água ou de criar um reservatório de acumulação de água ou de regularização de vazões.

CADASTRO DE USUÁRIOS DE RECURSOS HÍDRICOS: conjunto de dados e informações sobre usuários, usos e interferências nos recursos hídricos;

CANALIZAÇÃO: toda obra ou serviço que tenha por objetivo criar estrutura de transporte de água, com forma geométrica definida, com ou sem revestimento de qualquer espécie, nas margens (taludes) ou no fundo.

CAPTAÇÃO: toda retirada de água, para qualquer fim, de um corpo hídrico.

CURSO D’ÁGUA: qualquer corrente natural de água, canal, rio, riacho ou córrego.

CORPO HÍDRICO: qualquer coleção d’água superficial ou subterrânea.

DIQUE: toda estrutura rígida (maciço de terra ou de alvenaria de pedra ou de gabião, etc.) destinada à proteção de enchentes, ou recondução de leito de rio.

ESPELHO D’ÁGUA: superfície de qualquer massa d’água superficial.

DISPOSITIVO DE LIBERAÇÃO DE ÁGUA: unidades que tenham por finalidade estabelecer o fluxo de água, de montante a jusante, na seção do barramento.

FISCAL DE RECURSOS HÍDRICOS: agente público credenciado pela SRH-CE, encarregado da verificação e boa observância da legislação de recursos hídricos, assim como das demais disposições pertinentes, estabelecidas pela Administração.

INTEGRAÇÃO DE BACIA: toda água captada de um curso d’água e derivada para um curso d’água pertencente a outra bacia hidrográfica.

INTERESSADO: requerente de outorga de direito de uso de recurso hídrico ou de execução de obras ou serviço de interferência hídrica.

INTERFERÊNCIA: todo empreendimento que altere as condições de escoamento de recursos hídricos, criando obstáculos ou modificando o fluxo das águas.

LAGOA: extensão de água cercada de terra, de ocorrência natural ou oriunda de escavação do terreno.

MEDIÇÃO: equipamento ou estrutura destinada a medir vazão ou volume de derivação de água de um corpo hídrico.

OBRA HIDRÁULICA: qualquer obra que altere o regime das águas superficiais e subterrâneas.

OUTORGA: é o ato pelo qual a SRH-CE se manifesta sobre o uso de recursos hídricos, ou a execução de obras ou serviços de interferência hídrica, quando solicitada pelo interessado.

POÇO TUBULAR: poço de diâmetro reduzido construído com equipamento especializado.

POÇO ESCAVADO: poço de grande diâmetro construído por meio de escavação. Ex: cacimbão, cacimba e poço amazonas.

POLUENTE: toda e qualquer forma de matéria ou energia que, direta ou indiretamente, cause poluição das águas superficiais e subterrâneas.

USOS E INTERFERÊNCIAS NOS RECURSOS HÍDRICOS: aqueles decorrentes de quaisquer atividades, empreendimentos ou intervenções que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade de um corpo de água;

USUÁRIO: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, fazendo uso ou interferência nos recursos hídricos, passíveis ou não de outorga, nos termos do artigo 12, da Lei nº 9.433, de 1997, e das normas estaduais vigentes.

USUÁRIOS REGULARIZADOS: usuário de recursos hídricos que possui um ato de regularização emitido pela respectiva autoridade outorgante.

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