A fiscalização do uso dos recursos hídricos é exercida em qualquer empreendimento que consuma água, superficiais e subterrâneas de domínio do Estado do Ceará, e na realização de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade, sem prejuízo de outros aspectos legais. A fiscalização tem como enfoque a orientação aos usuários, a fim de assegurar o cumprimento da legislação de recursos hídricos, garantir a disponibilidade de água para os diferentes usos e dirimir conflitos.

A ação fiscalizadora pode ocorrer de forma educativa, para fins de regularização com atualização do cadastro dos usuários e/ou atendimento de denúncia pelo e-mail fiscalizacao@cogerh.com.br ou pelos canais de ouvidoria do Estado do Ceará, através do número 155 ou pelo Portal Ceará Transparente via Manifestação de Ouvidoria

As ações de fiscalização têm como propósito o cumprimento da legislação estadual sobre o uso da água, apoiar o estabelecimento de normativos infralegais (marcos regulatórios e alocações negociadas), subsidiar as ações necessárias ao atendimento dos padrões de segurança hídrica e realizar campanhas de cadastro e de regularização de usos de recursos hídricos.

REGISTRE AQUI SUA MANIFESTAÇÃO DE DENÚNCIA

A regulamentação das ações de fiscalização do uso de recursos hídricos, bem como o estabelecimento dos procedimentos para apuração de infrações e a aplicação de penalidades, constam na IN/SRH n.º 02/2004, Lei n.° 14.844/2010 e no Decreto n.° 32.861/2018, que dispõem sobre os procedimentos administrativos aplicados à fiscalização, autuação e interposição de recursos, por infrações, à Legislação Estadual de Recursos Hídricos.

São instrumentos da fiscalização:

Relatório de Vistoria, que tem efeito educativo e contém a advertência com prazo para correção das irregularidades;

Auto de Infração, que tem efeito educativo e punitivo e aponta as infrações verificadas, as respectivas penalidades e fixa prazo para correções;

Termo de Embargo, que pode ser provisório ou definitivo, possuindo efeito educativo e punitivo podendo ter caráter provisório ou permanente quando houver perigo iminente à saúde pública e na ocorrência de ação continuada podendo ocorrer a revogação da outorga.

Outro instrumento de fiscalização é o Termo de Compromisso, acordo a ser firmado a critério da Coordenadoria de Recursos Hídricos – CGERH/SRH com o infrator, quando a irregularidade assim o permitir, para sua correção. Neste devem constar todas as medidas que deverão ser adotadas pelo infrator para correção das irregularidades, com seus respectivos prazos.

Durante as campanhas de regularização, a Cogerh, como entidade de administração pública indireta, verifica o cumprimento dos termos e condições previstas na outorga e em regulamentos específicos atuando de forma educativa para fins de regularização, tendo como base a sensibilização da importância de se exercer um uso regular da água. Já nas Campanhas de fiscalização, com foco em usuários irregulares, que venham ou não a agredir o direito de uso a terceiros, fornecerá apoio, a Secretaria de Recursos Hídricos, órgão gestor da politica de recursos hídricos, na aplicação dos demais mecanismos legais conforme a complexidade da situação imposta.

 

Gerências Regionais da Cogerh


Para solicitações de lacre de poço, é necessário enviar um ofício mencionando o
motivo da solicitação, informações e fotos do poço, além de outros dados necessários
para que os técnicos da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) possam analisar a situação
atual do poço e tomar as devidas providências para a realização do lacre.
 

Lacre de Poço

Para maiores informações, entre em contato via WhatsApp: (85) 99674-0603 ou via e-mail: fiscalizacao@cogerh.com.br

 

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