Fiscalização
A fiscalização do uso dos recursos hídricos é exercida em qualquer empreendimento que consuma água, superficiais e subterrâneas de domínio do Estado do Ceará, e na realização de obras ou serviços que alterem o seu regime, quantidade ou qualidade, sem prejuízo de outros aspectos legais. A fiscalização tem como enfoque a orientação aos usuários, a fim de assegurar o cumprimento da legislação de recursos hídricos, garantir a disponibilidade de água para os diferentes usos e dirimir conflitos.
A ação fiscalizadora pode ocorrer de forma educativa, para fins de regularização com atualização do cadastro dos usuários ou atendimento a denúncia pelo E-mail Denúncia – fiscalizacao@cogerh.com.br, com o preenchimento de formulário próprio podendo o denunciante se identificar, ou não. No caso de identificação será preservado sua identidade. Também utilizando os canais de ouvidoria do Estado do Ceará, através do número 155 ou pelo portal Ceará Transparente (https://cearatransparente.ce.gov.br/).
As ações de fiscalização têm como propósito o cumprimento da legislação estadual sobre o uso da água, apoiar o estabelecimento de normativos infralegais (marcos regulatórios e alocações negociadas), subsidiar as ações necessárias ao atendimento dos padrões de segurança hídrica e realizar campanhas de cadastro e de regularização de usos de recursos hídricos.
Formulário de Denúncia
A regulamentação das ações de fiscalização do uso de recursos hídricos, bem como o estabelecimento dos procedimentos para apuração de infrações e a aplicação de penalidades, constam na IN/SRH n.º 02/2004, Lei n.° 14.844/2010 e no Decreto n.° 32.861/2018, que dispõem sobre os procedimentos administrativos aplicados à fiscalização, autuação e interposição de recursos, por infrações, à Legislação Estadual de Recursos Hídricos.
São instrumentos da fiscalização:
Relatório de Vistoria, que tem efeito educativo e contém a advertência com prazo para correção das irregularidades;
Auto de Infração, que tem efeito educativo e punitivo e aponta as infrações verificadas, as respectivas penalidades e fixa prazo para correções;
Termo de Embargo, que pode ser provisório ou definitivo, possuindo efeito educativo e punitivo podendo ter caráter provisório ou permanente quando houver perigo iminente à saúde pública e na ocorrência de ação continuada podendo ocorrer a revogação da outorga.
Outro instrumento de fiscalização é o Termo de Compromisso, acordo a ser firmado a critério da Coordenadoria de Recursos Hídricos – CGERH/SRH com o infrator, quando a irregularidade assim o permitir, para sua correção. Neste devem constar todas as medidas que deverão ser adotadas pelo infrator para correção das irregularidades, com seus respectivos prazos.
Durante as campanhas de regularização, a Cogerh, como entidade de administração pública indireta, verifica o cumprimento dos termos e condições previstas na outorga e em regulamentos específicos atuando de forma educativa para fins de regularização, tendo como base a sensibilização da importância de se exercer um uso regular da água. Já nas Campanhas de fiscalização, com foco em usuários irregulares, que venham ou não a agredir o direito de uso a terceiros, fornecerá apoio, a Secretaria de Recursos Hídricos, órgão gestor da politica de recursos hídricos, na aplicação dos demais mecanismos legais conforme a complexidade da situação imposta.
Gerências Regionais da Cogerh
Para solicitações de lacre de poço, é necessário enviar um ofício mencionando o
motivo da solicitação, informações e fotos do poço, além de outros dados necessários
para que os técnicos da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH) possam analisar a situação
atual do poço e tomar as devidas providências para a realização do lacre.
Lacre de Poço
Para maiores informações, entre em contato via WhatsApp: (85) 99674-0603 ou via e-mail: fiscalizacao@cogerh.com.br
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