Resolução aboliu taxas e teste de vazão de poços para fins de regularização; Campanha se aplica apenas para poços irregulares, não abrangendo novas perfurações

O Governo do Estado do Ceará, através do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – Conerh, aprovou melhorias no processo de regularização da outorga de direito de uso da água dos poços instalados na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF). A campanha de regularização de poços abrange principalmente condomínios e residências da RMF.

A partir de agora, para regularizar a situação dos poços nas residências, é necessário apenas uma declaração de suficiência de vazão de água do poço, sem necessidade de teste de vazão e com isenção de taxa. “O responsável pelo poço, seja o morador, ou o síndico em caso de condomínio, deve alegar que utiliza água subterrânea (poço profundo) para abastecimento, o número de pessoas atendidas e ao fim declarar que aquela água é suficiente para o abastecimento”, esclareceu o coordenador de Gestão de Recursos Hídricos da Secretaria de Recursos Hídricos, Carlos Campelo.

Para regularização do uso da água nos poços instalados na Região Metropolitana, o responsável legal deve procurar a Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh) e realizar a declaração. A utilização irregular, ou seja, sem declaração de uso, vazão e suficiência, pode acarretar no lacre do poço profundo. A campanha se aplica apenas para poços em utilização sem regularização, não se aplicando para novas perfurações.

Antes, para regularizar o uso de água subterrânea era preciso a realização de um teste de vazão, que tem um custo significativo, além do pagamento de uma taxa. Com a campanha, o uso da água do poço profundo será regularizado apenas com uma declaração de uso como comprovação formal do requerente. A validação será obtida por um monitoramento de uso por habitante declarado, facilitando assim a medição da vazão e, consequentemente, a regularização.

Entenda: O que é outorga?

A outorga de direito de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica constitui um dos instrumentos de gestão da Política Estadual de Recursos Hídricos.

A ação é um ato administrativo de competência do Secretário dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará, no qual é outorgado o uso de determinada água nos termos e condições expressas no ato respectivo, sem prejuízo das demais formas de licenciamento ambiental a cargo de instituições competentes.

Quem deve pedir outorga de uso?

Todo usuário que utiliza a água bruta de rios, lagoas, açudes, canais, adutoras, poços e nascentes, para qualquer processo produtivo inclusive abastecimento humano bem como outros usos ou interferências. Na devida campanha, a flexibilização será apenas para os usuários da Região Metropolitana com uso em água subterrâneas, ou seja, poços profundos. A campanha não abrange novas perfurações.

Dúvidas

Dúvidas e esclarecimentos ligue para o setor de outorga e fiscalização da Cogerh no telefone: (85) 3195-0798 ou (85)3195-0802

* Com informações da Secretaria de Recursos Hídricos (SRH)

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