Segurança da Infraestrutura Hídrica


A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), criada pela lei estadual nº 12.217 de 18 de novembro de 1993, nasceu em plena crise hídrica, a seca de 1993, onde o governo do estado do Ceará implantou naquela época, de forma arrojada, um canal de adução denominado de Canal do Trabalhador para manter a garantia do fornecimento de água bruta para a população da Região Metropolitana de Fortaleza. Essa foi uma obra hídrica emblemática para a nova experiência de gestão dos recursos hídricos que surgia no Ceará.

 

Com essas práticas e soluções estruturais a preocupação pela segurança da infraestrutura hídrica sempre foi uma prioridade da companhia.

 

O Relatório Anual de Segurança de Barragem (RASB) 2016, traz um resgate de toda a história da segurança de barragem na COGERH. O citado documento encontra-se disponível neste portal para download.
No seu início a COGERH implantou um Departamento de Engenharia de Segurança de Obras Hídricas (DESOH).
No ano de 1997, na gestão do Diretor-presidente Francisco Lopes Viana, a COGERH avançou de forma precursora, dando um grande e importante progresso na atividade de segurança de barragem. Naquele ano, a COGERH tinha recebido os açudes gerenciados pela concessionária de água tratada, e resolveu aproveitar os funcionários que mantinham residências próximas aos reservatórios, transformando-os em Agentes de Guarda e Inspeção de Reservatório (AGIR). Esse funcionário passou a ser a primeira interface da companhia com a sociedade. Ali se consolidava a primeira ação efetiva em segurança de barragem com registros de suas atividades no livro de ocorrência.

 

No ano 2000 a COGERH, através do DESOH, implementou de modo pioneiro a ficha formal de inspeção de barragem, mais conhecida por “CHECK-LIST”. Essa ficha passou a ser um importante instrumento para diagnosticar a condição de conservação da barragem e de seus equipamentos hidromecânicos. As Gerências regionais da COGERH aplicavam essas fichas uma vez ao ano, logo após a quadra chuvosa, e depois enviavam o documento para que os técnicos do DESOH pudessem fazer a avaliação e alimentação do banco de dados de segurança de barragem através do Sistema de Segurança de Obras Hídricas (SISOH) na plataforma excel.

 

Técnico hidromecânico Djalma Gomes e o AGIR do açude Jerimum, o Sr. Rufino, aplicando check-list no ano 2001 na bacia do Curu.

Técnico hidromecânico Djalma Gomes e o AGIR do açude Jerimum, o Sr. Rufino, aplicando check-list no ano 2001 na bacia do Curu.

 

 

 

Nesse mesmo ano o DESOH, a partir da implantação da ficha formal de inspeção de barragem, iniciou um ciclo de treinamento em segurança, operação e manutenção de barragens para técnicos das gerências regionais.

 

Esses técnicos treinados tornavam-se multiplicadores em suas respectivas gerências, capacitando os seus AGIR’s das suas barragens monitoradas.

 

 

 

Manual relativo ao 2º treinamento de gerentes e técnicos em segurança de barragem no ano de 2001.

Manual relativo ao 2º treinamento de gerentes e técnicos em segurança de barragem no ano de 2001.

 

No ano de 2002 o DESOH passaria a percorrer cada gerência regional capacitando diretamente os AGIR’s. Essa prática ficaria recorrente a cada dois anos até o ano de 2014.

 

1º Treinamento de AGIR por bacia hidrográfica. Bacia do Curu 05/12/2001 Em

1º Treinamento de AGIR por bacia hidrográfica. Bacia do Curu 05/12/2001 

 

Em 2003, numa primeira experiência de Planejamento Estratégico da companhia, empreendida pela Diretora-presidente Maria Izêlda Rocha, o DESOH daria lugar à Gerência de Segurança e Infraestrutura (GESIN), que assumiria todas as atribuições daquele departamento. O primeiro Planejamento Estratégico seria efetivamente implementado no ano de 2005.

 

No ano de 2005, sempre avançando na arte da segurança de barragem, a GESIN trabalhou com os dados dos check-list para editar e lançar em 2007 seu primeiro Relatório de Segurança de Barragem (RASB), outro significativo instrumento, pois o citado relatório, além de compilar todas as informações sobre a segurança de barragem dos açudes estaduais, indica até hoje a prioridade máxima de intervenção, ou seja, a partir da magnitude e da avalição do nível de perigo das anomalias, é possível eleger as barragens que necessitam prioritariamente ter suas anomalias corrigidas.

 

Em 2006 a COGERH editaria sua primeira cartilha para a atividade de AGIR, idealizada pelo assessor da presidência o Cel.Evanildo. Essa cartilha passaria por uma forte reformulação no ano de 2013, passando a se chamar Manual de Procedimentos para Atividade de AGIR.

 

RASB do ano 2005/2006 editado no ano de 2007.

RASB do ano 2005/2006 editado no ano de 2007.

 

Em 2008 a COGERH através de empresa especializada confeccionou e disponibilizou seu Plano de Operação e Manutenção (POM), contendo tanto manuais específicos para determinados sistemas hídricos, como manuais genéricos operativos e de manutenção, além de um grande levantamento de dados de projeto, dados técnicos, fundiários e cadastrais de cada estrutura hídrica da COGERH.

 

No ano seguinte a COGERH lançou mão de uma nova plataforma computacional e melhorou seu sistema de informação, deixando o SISOH e implementando o Sistema do Plano de Operação e Manutenção (SIPOM).

 

O Check-list, denominado hoje de Inspeção de Segurança Regular (ISR), passou a fazer parte da lei nacional de segurança de barragem, a lei 12.334/2010, como um dos itens do Plano de Segurança de Barragem (PSB). Esse check-list também foi adotado pelo Ministério da Integração como sendo a ficha padrão de inspeção a ser adotada por todos os estados federativos no ano 2002.
Ainda conforme a lei nacional de segurança de barragem, um dos seus instrumentos é o Relatório de Segurança de Barragem. Enquanto esses instrumentos eram criados somente a partir do ano da lei 12.334 de 20 de setembro de 2010, a COGERH como idealizadora de todos esses documentos, já se mostrava com ampla expertise.

 

As atribuições da GESIN foram claramente definidas a partir do primeiro Planejamento Estratégico da COGERH realizado no ano de 2005, e melhoradas com a sansão da lei nacional de segurança de barragens.

 

ATRIBUIÇÕES ATUALIZADAS DA GESIN:

 

  • Avaliar, programar e fiscalizar serviços de conservação e recuperação das obras hídricas;
  • Avaliar, programar e executar a conservação e recuperação de equipamentos hidromecânicos de obras hídricas;
  • Treinar e fiscalizar equipes das Gerências Regionais envolvidas na operação e conservação rotineira de obras hídricas;
  • Acompanhar a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas e/ou projetos de obras voltadas para a expansão da infraestrutura hídrica;
  •  Acompanhar a programação, contratação e fiscalização de toda e qualquer obra que envolva a expansão ou a melhoria da infraestrutura hídrica;
  • Participar do processo de aquisição ou locação de máquinas e equipamentos hidromecânicos de obras hídricas;
  • Participar da elaboração e execução do plano anual de operação do sistema de reservatórios baseados na avaliação, compatibilização, consolidação das disponibilidades e demandas hídricas por região, a partir da segurança estrutural dos sistemas hídricos;
  • Avaliar e programar as medidas dos instrumentos de monitoramento de segurança das obras hídricas, produzindo relatórios anuais;
  • Fomentar a execução das inspeções formais, avaliar e validar as inspeções de rotina (check-lists) realizadas pelas gerências regionais, de forma a produzir o Relatório Anual de Segurança de Barragem (RASB), e definir as barragens como de Prioridade Máxima de Intervenção (PMI), bem como encaminhar a lista das anomalias a serem corrigidas para as gerências regionais;
  • Fomentar a aplicação das inspeções formais (check-list), pelas gerências regionais, nas Estações de Bombeamento (EB) e canais de adução, para avaliar e validar as respectivas inspeções, e definir a prioridade de correção das principais anomalias identificadas;
  • Participar na elaboração dos planos de segurança de obras hídricas;
  • Planejar e acompanhar a execução da implementação dos Planos de Segurança de Barragens, conforme a lei federal 12.334/2010;
  • Produzir e disponibilizar documentos informativos, tais como, Instruções Normativas e cartilhas voltadas para a operacionalização e manutenção dos sistemas hídricos;

Em 2012 a GESIN edita e lança seu Manual de Instrução para determinação do Nível de Perigo, de forma a minimizar o efeito subjetivo na aplicação do check-liste e na determinação do nível de perigo da anomalia identificada. Esse manual passaria por uma revisão em 2013 e mais recentemente em 2018.

 

Manual de Instrução para determinação do Nível de Perigo, 2012.

Manual de Instrução para determinação do Nível de Perigo, 2012.

 

No ano de 2016 a GESIN reformula a metodologia de edição do seu Relatório Anual de Barragem (RASB), tornando-o uma ferramenta ainda mais importante para o gestor público na tomada de decisão, bem como um instrumento informativo para a sociedade civil organizada e para a academia.
Relatório Anual

 

Relatório Anual de Segurança de Barragem reformulado, 2016.

Relatório Anual de Segurança de Barragem reformulado, 2016.

 

 

Ainda em 2016 a GESIN reformula a metodologia de capacitação para preenchimento de check-list, voltando à prática adotada no ano 2000, quando o treinamento era voltado exclusivamente para os técnicos e gerentes das Gerências Regionais. Esses técnicos capacitados assumiriam a responsabilidade em repassar os conhecimentos adquiridos para os seus respectivos AGIR’s.

 

Também no ano de 2016 a GESIN, através do seu gerente, Berthyer Peixoto Lima, solicitou e foi atendido pela Diretoria da COGERH a mudança do indicador setorial voltado à segurança de barragem. A COGERH passou a executar a partir do ano de 2013 o acompanhamento de indicadores setoriais para cada um dos seus seis eixos de atuação, como prática consolidada de uma gestão estratégica. O indicador voltado à segurança de barragem era tão somente a aplicação dos check-list nas barragens estaduais e nas federais com AGIR’s. No sentido de avançar e proporcionar uma mudança comportamental gerencial, objetivo da prática de indicadores, foi sugerido que o indicador de segurança de barragem passasse a ser a correção de pelo menos 30% das anomalias de magnitude P (pequena) e M (média) para os açudes estaduais monitorados pelas respectivas Gerências Regionais.

 

Foi ainda realizado em 2016, de modo pioneiro no Brasil, entre os empreendedores estaduais de barragem, um portal de segurança de barragem que virou aplicativo na plataforma IOS para smartphone. O portal de segurança de barragem é um link do portal hidro (www.hidro.ce.gov.br/acude/seguranca-barragens).

 

 

Site do Portal de Segurança de Barragens da COGERH.

Site do Portal de Segurança de Barragens da COGERH.

 

 

Ainda nesse mesmo ano a GESIN formulou seu primeiro Plano de Ação Emergencial (PAE) para o açude estadual Jaburu I. O citado PAE atendeu às exigências do órgão fiscalizador nacional ANA (Agência Nacional de Águas), de acordo com o ofício nº 188/2017/SFI-ANA.

 

Plano de Ação de Emergência para o açude Jaburu I, dezembro de 2016.

Plano de Ação de Emergência para o açude Jaburu I, dezembro de 2016.

 

No ano de 2017 a GESIN edita os primeiros modelos de ficha de inspeção formal para Estações de Bombeamento e Canais de adução. Essas fichas passariam a ser testadas no ano de 2018 em 12 Estações de Bombeamento e em 6 Canais de adução.

 

No início do ano de 2019 a GESIN voltaria a dar outro grande passo em segurança de barragem, ao solicitar à Diretoria-presidente a aprovação da primeira Instrução Normativa sobre Segurança de Barragens para a COGERH, estabelecendo procedimentos e rotinas relacionados à gestão de segurança de barragem, foi a Norma Interna nº 001/2019/COGERH.

 

Quanto aos dados atualizados do indicador de correção de anomalia para o ano de 2018, foi alcançado um percentual de 49% quando se analisa todo o universo das barragens estaduais, mas quando se observa o desempenho por bacia hidrográfica, percebe-se que as bacias Sertões do Crateús e Serra da Ibiapaba alcançaram um índice em torno de 80% de correção para as anomalias classificadas com magnitude P (pequena) e M (média).

 

Acompanhamento da correção das anomalias P e M durante o ano de 2018.

Acompanhamento da correção das anomalias P e M durante o ano de 2018.

 

A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA COGERH LOCALIZANDO A GESIN:

 

 

 

A COGERH apresenta atualmente como principais infraestruturas hídricas:

 

  • Açude monitorados: 155 açudes, sendo destes 76 estaduais;
  • Estações de Bombeamento: 24 estações elevatórias com capacidade aproximada de bombeamento em torno de 120 m³/s;
  • Canais de adução: aproximadamente 500 km de canais, destacando o Canal do Trabalhador, Os trechos I, II, III e IV do Eixão das Águas e o Cinturão das Águas;
  •  Adutoras: mais de mil quilômetros de adutoras de água bruta em todo o território cearense.

 

 

 

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