A Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos (COGERH), criada pela lei estadual nº 12.217 de 18 de novembro de 1993, nasceu em plena crise hídrica, a seca de 1993, onde o governo do estado do Ceará implantou naquela época, de forma arrojada, um canal de adução denominado de Canal do Trabalhador para manter a garantia do fornecimento de água bruta para a população da Região Metropolitana de Fortaleza. Essa foi uma obra hídrica emblemática para a nova experiência de gestão dos recursos hídricos que surgia no Ceará.
Com essas práticas e soluções estruturais a preocupação pela segurança da infraestrutura hídrica sempre foi uma prioridade da companhia.
O Relatório Anual de Segurança de Barragem (RASB) 2016, traz um resgate de toda a história da segurança de barragem na COGERH. O citado documento encontra-se disponível neste portal para download.
No seu início a COGERH implantou um Departamento de Engenharia de Segurança de Obras Hídricas (DESOH).
No ano de 1997, na gestão do Diretor-presidente Francisco Lopes Viana, a COGERH avançou de forma precursora, dando um grande e importante progresso na atividade de segurança de barragem. Naquele ano, a COGERH tinha recebido os açudes gerenciados pela concessionária de água tratada, e resolveu aproveitar os funcionários que mantinham residências próximas aos reservatórios, transformando-os em Agentes de Guarda e Inspeção de Reservatório (AGIR). Esse funcionário passou a ser a primeira interface da companhia com a sociedade. Ali se consolidava a primeira ação efetiva em segurança de barragem com registros de suas atividades no livro de ocorrência.
No ano 2000 a COGERH, através do DESOH, implementou de modo pioneiro a ficha formal de inspeção de barragem, mais conhecida por “CHECK-LIST”. Essa ficha passou a ser um importante instrumento para diagnosticar a condição de conservação da barragem e de seus equipamentos hidromecânicos. As Gerências regionais da COGERH aplicavam essas fichas uma vez ao ano, logo após a quadra chuvosa, e depois enviavam o documento para que os técnicos do DESOH pudessem fazer a avaliação e alimentação do banco de dados de segurança de barragem através do Sistema de Segurança de Obras Hídricas (SISOH) na plataforma excel.
Nesse mesmo ano o DESOH, a partir da implantação da ficha formal de inspeção de barragem, iniciou um ciclo de treinamento em segurança, operação e manutenção de barragens para técnicos das gerências regionais.
Esses técnicos treinados tornavam-se multiplicadores em suas respectivas gerências, capacitando os seus AGIR’s das suas barragens monitoradas.
No ano de 2002 o DESOH passaria a percorrer cada gerência regional capacitando diretamente os AGIR’s. Essa prática ficaria recorrente a cada dois anos até o ano de 2014.
Em 2003, numa primeira experiência de Planejamento Estratégico da companhia, empreendida pela Diretora-presidente Maria Izêlda Rocha, o DESOH daria lugar à Gerência de Segurança e Infraestrutura (GESIN), que assumiria todas as atribuições daquele departamento. O primeiro Planejamento Estratégico seria efetivamente implementado no ano de 2005.
No ano de 2005, sempre avançando na arte da segurança de barragem, a GESIN trabalhou com os dados dos check-list para editar e lançar em 2007 seu primeiro Relatório de Segurança de Barragem (RASB), outro significativo instrumento, pois o citado relatório, além de compilar todas as informações sobre a segurança de barragem dos açudes estaduais, indica até hoje a prioridade máxima de intervenção, ou seja, a partir da magnitude e da avalição do nível de perigo das anomalias, é possível eleger as barragens que necessitam prioritariamente ter suas anomalias corrigidas.
Em 2006 a COGERH editaria sua primeira cartilha para a atividade de AGIR, idealizada pelo assessor da presidência o Cel.Evanildo. Essa cartilha passaria por uma forte reformulação no ano de 2013, passando a se chamar Manual de Procedimentos para Atividade de AGIR.
Em 2008 a COGERH através de empresa especializada confeccionou e disponibilizou seu Plano de Operação e Manutenção (POM), contendo tanto manuais específicos para determinados sistemas hídricos, como manuais genéricos operativos e de manutenção, além de um grande levantamento de dados de projeto, dados técnicos, fundiários e cadastrais de cada estrutura hídrica da COGERH.
No ano seguinte a COGERH lançou mão de uma nova plataforma computacional e melhorou seu sistema de informação, deixando o SISOH e implementando o Sistema do Plano de Operação e Manutenção (SIPOM).
O Check-list, denominado hoje de Inspeção de Segurança Regular (ISR), passou a fazer parte da lei nacional de segurança de barragem, a lei 12.334/2010, como um dos itens do Plano de Segurança de Barragem (PSB). Esse check-list também foi adotado pelo Ministério da Integração como sendo a ficha padrão de inspeção a ser adotada por todos os estados federativos no ano 2002.
Ainda conforme a lei nacional de segurança de barragem, um dos seus instrumentos é o Relatório de Segurança de Barragem. Enquanto esses instrumentos eram criados somente a partir do ano da lei 12.334 de 20 de setembro de 2010, a COGERH como idealizadora de todos esses documentos, já se mostrava com ampla expertise.
As atribuições da GESIN foram claramente definidas a partir do primeiro Planejamento Estratégico da COGERH realizado no ano de 2005, e melhoradas com a sansão da lei nacional de segurança de barragens.
ATRIBUIÇÕES ATUALIZADAS DA GESIN:
- Avaliar, programar e fiscalizar serviços de conservação e recuperação das obras hídricas;
- Avaliar, programar e executar a conservação e recuperação de equipamentos hidromecânicos de obras hídricas;
- Treinar e fiscalizar equipes das Gerências Regionais envolvidas na operação e conservação rotineira de obras hídricas;
- Acompanhar a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Bacias Hidrográficas e/ou projetos de obras voltadas para a expansão da infraestrutura hídrica;
- Acompanhar a programação, contratação e fiscalização de toda e qualquer obra que envolva a expansão ou a melhoria da infraestrutura hídrica;
- Participar do processo de aquisição ou locação de máquinas e equipamentos hidromecânicos de obras hídricas;
- Participar da elaboração e execução do plano anual de operação do sistema de reservatórios baseados na avaliação, compatibilização, consolidação das disponibilidades e demandas hídricas por região, a partir da segurança estrutural dos sistemas hídricos;
- Avaliar e programar as medidas dos instrumentos de monitoramento de segurança das obras hídricas, produzindo relatórios anuais;
- Fomentar a execução das inspeções formais, avaliar e validar as inspeções de rotina (check-lists) realizadas pelas gerências regionais, de forma a produzir o Relatório Anual de Segurança de Barragem (RASB), e definir as barragens como de Prioridade Máxima de Intervenção (PMI), bem como encaminhar a lista das anomalias a serem corrigidas para as gerências regionais;
- Fomentar a aplicação das inspeções formais (check-list), pelas gerências regionais, nas Estações de Bombeamento (EB) e canais de adução, para avaliar e validar as respectivas inspeções, e definir a prioridade de correção das principais anomalias identificadas;
- Participar na elaboração dos planos de segurança de obras hídricas;
- Planejar e acompanhar a execução da implementação dos Planos de Segurança de Barragens, conforme a lei federal 12.334/2010;
- Produzir e disponibilizar documentos informativos, tais como, Instruções Normativas e cartilhas voltadas para a operacionalização e manutenção dos sistemas hídricos;