Planos de Bacias
Introdução
Dentre os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos na Lei no 9.433/97, estão: o Plano Nacional de Recursos Hídricos, os Planos Estaduais de Recursos Hídricos, e os Planos de Recursos Hídricos por Bacia Hidrográfica. Os dois primeiros são estratégicos, que estabelecem as diretrizes gerais sobre os recursos hídricos do País e de cada Estado. O Plano de Recursos Hídricos por Bacia Hidrográfica é o instrumento de planejamento local onde se define como conservar, recuperar e utilizar os recursos hídricos da Bacia.
Definição:
É a ação definida em fases de atuação com o objetivo principal de melhorar ou manter a oferta hídrica, contemplando os múltiplos usos de forma que abasteça racionalmente a todos usuários, tendo como prioridade primeira o abastecimento humano.
O Plano de Recursos Hídricos por Bacia Hidrográfica é subdividido em três fases: Diagnóstico, Planejamento ou Prognóstico e Programas de ações.
Diagnóstico
Fase em que ocorre coleta e tratamento de dados, significando construção da realidade existente (“o rio que temos”).
Prognóstico
Fase onde ocorrem as projeções, para traçar cenários, com o objetivo de se aumentar a oferta de água e se reduzir a demanda.
Programa de Ações
É o programa propriamente dito, onde ocorre a construção da realidade desejada, ou seja, (“o rio que queremos”), com levantamento das intervenções desejadas e das fontes de Identificação das metas prioritárias hierarquização das intervenções e construção dos cenários do plano, resultando na montagem de cada cenário (“o rio que podemos), gerando o esquema de implementação do plano.
Planos de Gerenciamento da Bacia do Acaraú
Planos de Gerenciamento da Bacia do Coreaú
Planos de Gerenciamento da Bacia do Litoral
Planos de Gerenciamento da Bacia do Rio Jaguaribe
Planos de Gerenciamento das Bacias Metropolitanas
Plano de Gerenciamento Estadual do Ceará
(Obs: Os arquivos acima estão compactados em “rar” baixe WINRAR para descompactar o arquivo, ou outro descompactador de sua preferência )
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