Pré-qualificação
Considerando o Art. 62, do Regulamento de Licitações e Contratos, a Cogerh pode promover procedimento de pré-qualificação permanente, anterior à licitação, destinado a identificar:
a) agentes econômicos que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bens, execução de serviços ou obras, nos prazos, locais e condições estabelecidos no edital; ou
b) bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade estabelecidas no edital.