Acesso à Informação
A Assembleia Legislativa aprovou no dia 21/06/2012 a mensagem 7.371/12, do Governo do Estado, que cria a Lei Estadual de Acesso à Informação e define as regras para a implementação da norma nos órgãos públicos do Ceará. A Lei Estadual cria a estrutura decisória e de apoio para cumprimento das prerrogativas estruturadas na Lei Federal n° 12.527/2011, a Lei Geral de Acesso à Informação.
A Lei Estadual foi sancionada no dia 28/06/2012, pelo governador Cid Gomes, por ocasião da abertura do 2ª Reunião Técnica do Conselho Nacional de Controle Interno – Conaci. “É um marco referencial na transparência da gestão pública. Concluída a sua implantação tem-se por certo um ganho substancial de cidadania para o povo cearense”, destaca o Controlador e Ouvidor Geral do Estado, João Alves de Melo.
A matéria foi aprovada, na Assembleia Legislativa, com quatro emendas modificativas do líder interino do Governo na Casa, deputado Sérgio Aguiar (PSB), e uma do próprio Executivo. “Está garantido a todo e qualquer cidadão comum cearense colher para si informações dentro dos poderes públicos estaduais constituídos”, afirmou Sérgio Aguiar. O parlamentar socialista foi o relator da matéria.
Sobre a Lei – A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. Além disso, a Lei determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.
A Lei Estadual cria o Sistema Estadual de Acesso à Informação que é composto pelo Conselho Estadual de Acesso à Informação, Comitês Gestores de Acesso à Informação e pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação.
O Conselho Estadual de Acesso à Informação, instância maior do Sistema, é formado pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na esfera o Poder Executivo, o Comitê Gestor de Acesso à Informação é composto pelo Gabinete do Governador, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado (PGE), Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), Casa Militar, Secretaria da Fazenda (Sefaz) e Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag). Por sua vez, cada órgão do Governo do Estado terá seu Comitê Setorial, formado pelo titular do órgão (ou subordinado imediato), assessor de Desenvolvimento Institucional (ou função equivalente), ouvidor setorial e um responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão (SIC – estrutura física que será disponibilizada em cada órgão do Poder Executivo).
Comitê Setorial de Acesso à Informação
Débora Maria Rios Bezerra
Secretária Executiva da Presidência
Contato (85) 3513-9065
E-mail: debora.rios@cogerh.com.br
Emanuel Barreto de Oliveira
Assistente da Diretoria de Planejamento
Contato (85) 3513-9062
E-mail: emanuel.oliveira@cogerh.com.br
Lucivânia Figueiredo de Sousa
Ouvidora
Contato (85) 3513-9090
E-mail: lucivania.figueiredo@cogerh.com.br
Micaella da Silva Teixeira Rodrigues
Responsável pelo SIC
Contato (85) 3513 – 9083
E-mail: sic@cogerh.com.br
Local de Atendimento:
Sede – Rua Adualdo Batista, 1550 – Parque Iracema, Fortaleza/CE – CEP: 60.824-140
Horário de Funcionamento:
Segunda a Sexta das 08h às 12h / 13h às 17h
Compartilhe: