O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é a unidade responsável por atender os pedidos de acesso à informação realizados à COGERH, com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei Federal de Acesso à Informação) e na Lei nº 15.175/2012 (Lei Estadual de Acesso à Informação).
Qualquer interessado, seja pessoa física ou jurídica, pode fazer um pedido de informação à Companhia. Para tanto, não é necessário justificativa. Entretanto, para que a solicitação seja atendida, é necessário que o pedido seja claro e específico.
Podem ser solicitadas informações contidas em documentos ou registros produzidos ou mantidos pela COGERH, inclusive os enviados a arquivos públicos.
As informações em geral são públicas, entretanto algumas delas, em virtude de situações previstas em lei, podem ter restrições de acesso por determinado período. Há ainda informações que são pessoais e cujo acesso também é restrito.
No que concerne às informações pessoais, estas relacionam-se à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. Nesse aspecto, as informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da sua data de produção.
O Serviço de Acesso à Informação é gratuito, com exceção nos casos em que se desejar obter cópias de documentos, situações em que poderão ser cobradas o valor necessário para o ressarcimento dos custos dos serviços ou materiais utilizados. Contudo, alternativamente, o requerente poderá receber as informações de seu interesse por meio de arquivos eletrônicos, sem custo, se disponíveis nesse formato.
O tempo necessário para recebimento da informação é imediato, sempre que possível. Todavia, o requerente poderá receber a resposta em até 20 dias, podendo este prazo ser prorrogado por mais 10 dias, mediante justificativa.
Caso o requerente não fique satisfeito com a resposta obtida ou se foi negado o acesso à informação, poderá entrar com recurso, cujo prazo é 10 dias contados da data de resposta. O referido recurso será analisado pela Comitê Gestor de Acesso à Informação (CGAI), o qual é formado por pessoas diferentes daquelas que, inicialmente, atenderam à solicitação. Persistindo a negativa, poder-se-á, ainda, recorrer ao Conselho Estadual de Acesso à Informação, última instância administrativa para recurso.
Ressalta-se que ao cidadão cabe a responsabilidade pelo uso que fará da informação obtida.

Local de Atendimento:

Sede – Rua Adualdo Batista, 1550 – Parque Iracema, Fortaleza/CE – CEP: 60.824-140

Horário de Funcionamento:

Segunda a Sexta das 08h às 12h / 13h às 17h

Responsável pelo SIC

Micaella da Silva Teixeira Rodrigues Telefone: (85) 3513 – 9083

Sistema de Ouvidoria – SOU

Em atendimento ao disposto no inciso III do artigo 29 da Lei Estadual nº 15.175/2012, o Comitê Setorial de Acesso à Informação divulga relatórios estatísticos contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

 

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