Apresentação
A outorga tem por finalidade garantir o controle dos usos da água, sendo uma das principais ferramentas de gerenciamento dos recursos hídricos, devendo ser entendida como um instrumento de negociação e alocação da água. A análise dos processos de solicitação de outorga é realizada pela COGERH, através de sua Gerencia de Outorga e Fiscalização, criada recentemente. Suas ações estão sendo estruturadas visando a descentralização dos procedimentos junto às Gerencias Regionais, restruturando-as e capacitando seu corpo técnico, objetivando a universalização deste instrumento de gestão.
A licença para obras hídricas se constitui numa autorização concedida pela SRH para a execução de qualquer obra que altere o regime, a quantidade ou a qualidade dos recursos hídricos existentes n o Estado, e tem como objetivo o combate a construção indiscriminada de pequenos reservatórios sem qualquer critério técnico. A COGERH tem responsabilidade de analisar os processos de licenciamento dessas obras.
O cadastro de usuários de recursos hídricos constitui uma das etapas do processo de regularização de usos, uma vez que através dele pode-se conhecer com maior detalhes as demandas desses usos de recursos hídricos em uma determinada Bacia Hidrográfica sendo, portanto a primeira etapa do projeto de regularização para o conhecimento da situação dos usuários. A COGERH atua na manutenção e atualização desse cadastro.
A fiscalização de recursos hídricos se apresenta, de acordo com a legislação estadual de recursos hídricos, como um instrumento da outorga de uso da água e controle das obras de interferência hídrica e embora esse instrumento possua caráter punitivo também prima pela orientação dos usuários de água adquirindo assim um caráter educativo. A COGERH atua na fiscalização em parceria com a SRH tendo sido firmado um convênio entre os dois órgãos.
A cobrança pelo uso da água é um mecanismo indispensável à gestão, uma vez que, além de estimular o uso racional, assegura a sustentabilidade de seu sistema de gerenciamento. Desde 1996, o Conselho de Recursos Hídricos do Ceará estabeleceu que todo e qualquer fornecimento de água bruta deve ser de competência da COGERH, que efetua a cobrança da tarifa correspondente a este uso.



