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Decreto nº 25.726, de 03 de janeiro de 2000.

Dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção e assessoramento da Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) e dá outras providências.


Dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção e assessoramento da Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 12.961, de 03 de novembro de 1999, que autoriza a reestruturação organizacional da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra);

CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 21.325, de 15 de março de 1991 e o art. 3º da Lei nº 11.809, de 22 de maio de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de tornar a máquina administrativa mais ágil e compatível com as necessidades e interesses da coletividade;

CONSIDERANDO, finalmente, que se impõe o esforço contínuo de adequação de modelos estruturais às políticas e estratégias de ação governamental;

DECRETA:

Art. 1º. A estrutura organizacional básica e setorial da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) é a seguinte:
I - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Superintendência
II - ÓRGÃO DE AÇÃO GERENCIAL
2. Superintendência Adjunta
III - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
3. Assessoria e Planejamento
4. Procuradoria Jurídica
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
5. Diretoria de Águas Superficiais
5.1. Departamento de Estudos e Projetos
5.2. Departamento de Obras de Barragens
5.3. Departamento de Obras de Transferência de Águas
5.4. Departamento de Pequenas Obras Hídricas
6. Diretoria de Águas Subterrâneas
6.1. Departamento de Estudos Hidrogeológicos
6.2. Departamento de Construção de Poços
6.3. Departamento de Máquinas e Oficinas
6.4. Departamento de Instalação de Poços
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
7. Diretoria Administrativo- Financeira
7.1. Departamento de Recursos Humanos
7.2. Departamento de Material e Patrimônio
7.3. Departamento de Serviços Gerais
7.4. Departamento Financeiro

Parágrafo Único - Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências da unidades orgânicas integrantes da estrutura organizacional da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) e as atribuições dos respectivos dirigentes serão fixadas em Regulamento, a ser aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, no prazo de 90(noventa) dias.

Art. 2º. Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da Estrutura Organizacional da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) são os constantes do Anexo I deste Decreto, criados na Lei nº 12.961, de 03 novembro 1999, com denominação e qualificação ali prevista.

Art. 3º - Os cargos de Direção e Assessoramento integrantes da anterior estrutura organizacional da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) são os constantes do Anexo II deste Decreto, autorizados a extinção na Lei nº 12.961, de 03 de novembro de 1999, ficando extintos no prazo de 30(trinta) dias, a partir da publicação deste Decreto.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de janeiro de 2000.

Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Soraia Thomaz Dias Victor
SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO

Hypérides Pereira de Macêdo
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 2º DO DECRETO Nº 25.726,
de 03 de janeiro de 2000

QUADRO RESUMO
SITUAÇÃO ATUAL
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
(SOHIDRA)

SÍMBOLO QUANTIDADE
DNS -1 01
DNS -3 04
DAS -1 18
DAS -2 02
DAS -3 4
TOTAL 29

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
NAS UNIDADES ORGÂNICAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS (SOHIDRA)
SITUAÇÃO ATUAL

UNIDADES ORGÂNICAS/CARGOS SÍMB. QUANT.

Superintendência
Superintendente DNS- 1 01
Assessor Técnico DAS- 1 03
Assessor de Informática DAS -1 01
Assessor de Imprensa DAS -2 01
Secretário do Superintendente DAS -2 01
Superintendência Adjunta
Superintendente Adjunto DNS -3 01
Auxiliar Técnico DAS -3 01
Assessoria de Planejamento e Coordenação
Assessor Chefe da Assessoria de Planejamento e Coordenação DAS -1 01
Procuradoria Jurídica
Chefe da procuradoria Jurídica DAS 1 01
Diretoria de Águas Superficiais
Diretor da Diretoria de Águas Superficiais DNS 3 01
Auxiliar Técnico DAS 3 01
Departamento de Estudos e Projetos
Gerente do Departamento de Estudos e Projetos DAS 1 01
Departamento de Obras de Barragens
Gerente Departamento de Obras de Barragens DAS 1 01
Departamento de Obras de Transferência de Águas
Gerente Departamento de Obras de Transferência de Águas DAS 1 01
Departamento de Pequenas Obras Hidráulicas
Gerente Departamento de Pequenas Obras Hidráulicas DAS 1 01
Diretoria de Águas Subterrâneas
Diretor da Diretoria de Águas Subterrâneas DNS 3 01
Auxiliar Técnico DAS 3 01
Departamento de Estudos Hidrogeológicos
Gerente Departamento de Estudos Hidrogeológicos DAS 1 01
Departamento de Construção de Poços
Gerente do Departamento de Construção de Poços DAS 1 01
Departamentos de Máquinas e Oficinas
Gerente do Departamentos de Máquinas e Oficinas DAS -1 01
Departamento de Instalação de Poços
Gerente do Departamento de Instalação de Poços DAS 1 01
Diretoria Administrativo- Financeira
Gerente do Diretoria Administrativo- Financeira DNS 3 01
Auxiliar Técnico DAS 3 01
Departamento de Recursos Humanos
Gerente do Departamento de Recursos Humanos DAS 1 01
Departamento de Material e Patrimônio
Gerente do Departamento de Material e Patrimônio DAS 1 01
Departamento de Serviços Gerais
Gerente do Departamento de Serviços Gerais DAS 1 01
Departamento Financeiro
Gerente do Departamento Financeiro DAS 1 01


ANEXO II A QUE SE REFERE O ART. 3º DO DECRETO Nº 25.726,
de 03 de janeiro de 2000

QUADRO RESUMO
SITUAÇÃO ANTERIOR
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS (SOHIDRA)

SÍMBOLO QUANTIDADE
DNS 1 01
DAS 1 07
DAS 2 19
DAS 3 14
DAS 4 04
DNI 1 12
TOTAL 57

Republicado por incorreção

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