Decreto nº 25.391, de 01 de março de 1999.
Cria os Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Baixo e do Médio Jaguaribe e institui seus estatutos.
Cria os Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Baixo e do Médio
Jaguaribe e institui seus estatutos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Resolução n.º 002, de 20 de
agosto de 1998, e nos arts. 1º, 2º e 3º da Resolução n.º 001/99, de 27
de janeiro de 1999, do Conselho de Recursos Hídricos do Ceará –
CONERH;
CONSIDERANDO indispensável a regulamentação desses colegiados com
atuação nas Sub-Bacias do Baixo e do Médio Jaguaribe que envolvem a
participação da sociedade civil, das instituições públicas da área e
das organizações de usuários de água no processo de gerenciamento dos
recursos hídricos,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam criados os Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Baixo
e do Médio Jaguaribe e instituídos seus Estatutos na forma dos anexos I
e II deste Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º; Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 01 de março de
1999.
Tasso Ribeiro Jereissati
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Hypérides Pereira de Macêdo
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
ANEXO I
ESTATUTO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO BAIXO JAGUARIBE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO:
Art. 1º - O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, de
acordo com a lei n.º 11.996, de 24 de julho de 1992, é órgão colegiado,
de caráter consultivo e deliberativo que compõe o Sistema Integrado de
Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, com atuação na Sub-bacia
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe e será regido por este estatuto e
disposições pertinentes.
Parágrafo primeiro: - A sua sede coincidirá com a sede da sua
respectiva secretaria geral.
Parágrafo segundo: O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe terá como área de abrangência os 09 municípios que o compõe:
Fortim, Aracati, Itaiçaba, Icapuí, Jaguaruana, Palhano, Russas, Quixerê
e Limoeiro do Norte.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO COMITÊ
Art. 2º - São finalidades do Comitê:
I – proceder estudos, divulgar e debater os programas de serviços e
obras a serem realizados, garantindo a participação pública e a defesa
dos interesses da coletividade, definindo prioridades, objetivos,
metas, benefícios, custos e riscos sociais, ambientais e financeiros,
para integrar o plano da sub-bacia hidrográfica;
II – promover o gerenciamento descentralizado, participativo e
integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos
quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação;
III – propor, em caso de demandas específicas, a definição de critérios
e sugerir o rateio dos custos de obras de aproveitamento múltiplo e de
serviços de interesse comum ou coletivo, entre os beneficiários, salvo
os custos de competência do Governo Estadual, Federal e/ou
Municipal;
IV – compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o
desenvolvimento regional priorizando a preservação do meio
ambiente;
V – promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, superficiais
e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das
populações;
VI – promover a integração das ações na defesa contra eventos
hidrológicos críticos, que ofereçam risco à saúde e à segurança pública
assim como outros prejuízos;
VII – estimular e propor a proteção e a preservação dos recursos
hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso
múltiplo atual e futuro;
VIII – estabelecer parcerias para criação de novas tecnologias e
capacitar recursos humanos voltados para à conservação dos recursos
hídricos voltados para à conservação dos recursos hídricos e do meio
ambiente;
IX – orientar os usuários de recursos hídricos da Sub-bacia
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe no sentido de adotar os instrumentos
legais necessários ao cumprimento da Política de Recursos Hídricos do
Estado, como a outorga pelo uso da água e a licença para realização de
obras de oferta hídrica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 3º - São competências do Comitê:
I – aprovar o plano da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe para
integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas
atualizações;
II – propor normas e critérios de cobrança pelo uso de recursos
hídricos na Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe e sugerir os
valores a serem cobrados;
III – discutir e aprovar a proposta do órgão gestor do meio ambiente
para o enquadramento dos corpos d`água da Sub-bacia Hidrográfica do
Baixo Jaguaribe, em classes de uso preponderantes, com o apoio de
audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento
humano;
IV – discutir e propor os planos, programas, e orçamentos a serem
executados com recursos destinados a Investimentos obtidos da cobrança
de tarifa de água bruta, destinados a Investimentos arrecadados na
Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe, valores estes que não
ultrapassem 50% do montante destinado a Investimentos;
VI – aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e
recuperação dos recursos hídricos da sub-bacia hidrográfica,
manifestando-se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de
recursos utilizadas e definindo as prioridades a serem
estabelecidas;
VII – recomendar a celebração de convênios de entidades integrantes da
Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe com entidades públicas e/ou
privadas nacionais e internacionais;
VIII – promover, em primeira instância administrativa, entendimentos,
cooperação e eventuais conciliações entre os usuários dos recursos
hídricos da Sub-bacia do Baixo Jaguaribe;
IX – acompanhar a execução da Política Pública de Recursos Hídricos, na
área de atuação do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe,
formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o
SIGERH;
X – elaborar relatório semestral sobre a situação dos recursos hídricos
da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;
XI – propor a elaboração e implementação de programas anuais e
plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse para o
gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe, e em períodos críticos, planos emergenciais;
XII – promover estudos, divulgação e debates sobre os programas
prioritários de serviços e obras a serem realizados no interesse da
coletividade;
XIII - constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo,
no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;
XIV – discutir e aprovar anualmente o plano de operação dos principais
reservatórios da sub-bacia hidrográfica elaborado conjuntamente com o
órgão gestor;
XV – reformular o estatuto, quando necessário, obedecendo às condições
nele estabelecidas;
XVI – discutir e propor mecanismos de transferência de água da
Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe para outras bacias.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO:
Art. 4º - A representação do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe será composta por pessoas jurídicas de direito público e
privado.
Art. 5º - Compõem o colegiado do Comitê, 46 representantes, definidos
da seguinte forma:
I – representantes dos usuários contabilizando no seu todo 30% (trinta
por cento) do total dos integrantes do colegiado;
II – representantes da sociedade civil organizada com atuação na
Sub-bacia do Baixo Jaguaribe, contabilizando no seu todo 30% (trinta
por cento) dos integrantes do colegiado;
III – representantes de Órgãos da administração pública estadual e/ou
federal com investimentos ou competência na área da sub-bacia,
contabilizando no seu todo 20% (vinte por cento) do total dos
integrantes do colegiado;
IV – representantes dos poderes públicos municipais da sub-bacia,
contabilizando 20% (vinte por cento) do total dos integrantes do
colegiado;
Parágrafo Único: Entende-se por usuários de água indivíduos, grupos,
entidades públicas e privadas e coletividades que utilizam recursos
hídricos como:
a) Insumo em processo produtivo ou para consumo final;
b) Receptor de resíduos;
c) Meio de suporte de atividades de produção e consumo.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe,
articular-se-á com os comitês das bacias contíguas, sempre que as
decisões envolvam interesses comuns, os quais deverão ser apreciados
conjuntamente.
Art. 7º - O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe será
dirigido pelo colegiado, integrado pelos representantes dos órgãos,
entidades e classes que o compõem constituído pelos seguintes
órgãos:
- Diretoria
- Plenário
- Secretaria Executiva
Parágrafo Único: A duração do mandato de cada representante será de
dois anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 8º - O colegiado poderá convidar, para participar das reuniões,
sem direito a voto, pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem
com os interesses do comitê.
Art. 9º - O colegiado contará com um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário Geral eleitos em reunião ordinária, pela maioria absoluta
de seus membros, com mandato coincidente de 02 (dois) anos, permitida
uma recondução por igual período.
Art. 10 – Ocorrendo vacância do cargo de Vice-Presidente ou do
Secretário Geral, o colegiado reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias
para eleger o (s) substituto (s), para complementar o mandato em
curso.
Art. 11 – No âmbito do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe funcionará uma Secretaria Executiva, que compreenderá as
funções técnicas de apoio ao comitê, exercida pela Companhia de Gestão
dos Recursos Hídricos – COGERH.
Parágrafo Único – Os membros do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do
Baixo Jaguaribe terão acesso a todos as informações de que disponha sua
Secretaria Executiva.
Art. 12 – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe
reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, a cada seis meses e
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Parágrafo único – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê da
Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe serão públicas.
Art. 13 – As reuniões do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe serão instaladas com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço)
do total de seus membros.
Parágrafo único – Para aprovação de mudança do estatuto, será exigido a
presença de no mínimo 2/3 (dois terço) dos membros do comitê.
Art. 14 – As convocações para as reuniões do Comitê da Sub-bacia
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe serão feitas com antecedência mínima de
20 (vinte) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 (dez) dias
para as reuniões extraordinárias.
Parágrafo 1º - O edital de convocação indicará expressamente a data,
hora e local em que será realizada a reunião e conterá a ordem do
dia.
Parágrafo 2º - A divulgação do edital será feita mediante
encaminhamento da convocação via postal, aos membros do Comitê da
Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe e através dos meios de
comunicação da região.
Parágrafo 3º - No caso de reformulação do Estatuto, a solicitação da
convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta,
assinada por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus
membros.
Art. 15 – As atas das reuniões do Comitê deverão ser elaboradas e lidas
no final de cada reunião para serem aprovadas e assinadas pelos membros
presentes.
Art. 16 – A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não
constante da ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples
dos votos dos presentes.
Art. 17 – As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da
discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer
tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se
pretende elucidar.
CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA GERAL,
DO PLENÁRIO E SECRETARIA EXECUTIVA:
Art. 18 – O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe será
presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, com mandato
de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 19 – Ao Presidente do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que
decorrem de suas funções, caberá:
I – representar o Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe
judicial e extra-judicialmente;
II – presidir as reuniões do plenário;
III – votar como membro do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe e exercer o voto de qualidade;
IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário;
V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das
deliberações do plenário, através da Secretaria Geral;
VI – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do
plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente
convocada;
VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário;
VIII – manter o Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe
informado, das discussões que ocorrem no CONERH.
Parágrafo único – Caberá ao Vice-presidente substituir o Presidente em
seus impedimentos e em caso de vacância.
Art. 20 – São atribuições da Secretaria Geral:
I – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no âmbito
do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;
II – proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia,
secretariar e assessorar as reuniões do Comitê da Sub-bacia
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;
III – registrar as decisões do Comitê em livro de atas registrado em
cartório na comarca da sede do Comitê;
IV – organizar a realização de audiências públicas;
V – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários
definidos pelo plenário;
Art. 21 – São atribuições do Plenário:
I – aprovar em última instância as deliberações do comitê;
II – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem como
promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o
fortalecimento do comitê;
III – aprovar a aplicação de recursos;
IV – apreciar a prestação de contas do comitê;
V - aprovar o relatório semestral de situação da Sub-bacia Hidrográfica
do Baixo Jaguaribe;
VI – aprovar o regimento interno, que deverá ser elaborado no primeiro
ano de existência do comitê, e suas alterações, necessitando de no
mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais um dos membros;
VII – aprovar a forma e o valor das contribuições para a manutenção da
Secretaria geral;
VIII - aprovar a substituição de membros;
IX – aprovar os Instrumentos, as normas e os procedimentos para o
exercício de suas competências,
X - aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento.
Art. 22 – São atribuições da Secretaria Executiva:
I – desenvolver estudos visando quantificar as disponibilidades e
demandas das águas para os múltiplos fins;
II – implantar um sistema de informações sobre recursos hídricos;
III – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do
exercício da gestão das águas;
IV – desenvolver ações que preservem a qualidade das águas de acordo
com os padrões requeridos para usos múltiplos;
V – desenvolver ações de integração com o sistema de recursos hídricos
e com a sociedade, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso
das águas;
VI – elaborar o relatório de situação da sub-bacia conjuntamente com o
comitê;
VII – elaborar o plano da sub-bacia a ser aprovado pelo comitê.
Art. 23 – Aos membros do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo
Jaguaribe com direito a voto, além das atribuições já expressas,
compete:
I – discutir e votar todas as matérias submetidas ao Comitê da
Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;
II – apresentar propostas e sugerir matérias para apreciação do Comitê
da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe;
III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, com prazo
de 72 horas de devolução dos documentos, ou como estabelecido no regime
interno do comitê;
IV – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias,
justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja
assinada por 25% dos membros do Comitê;
V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para
reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela
constantes;
VI – requerer votação nominal ou secreta, que será encaminhada de
acordo com a decisão do plenário;
VII – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão
que representa, quando julgar relevante;
VIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou
representantes de entidades, públicas ou privadas, para participar de
reuniões específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê,
com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste
Estatuto;
IX – propor a criação de comissões específicas e câmaras
técnicas;
X – votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto.
Parágrafo único – As funções de membro do Comitê da Sub-bacia
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe não serão remuneradas, sendo porém,
consideradas como serviço público relevante.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 24 – O Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe irá
compor o Comitê da Bacia Hidrográfica do Jaguaribe que terá como
objetivo tratar das questões relevantes à todas as Sub-bacia
Hidrográfica do Baixo do Jaguaribe.
Art. 25 – A partir da reformulação e regulamentação da Lei sobre a
Política Estadual de Recursos Hídricos, o Comitê poderá reunir-se, para
discutir possíveis adaptações deste estatuto à referida legislação, até
o prazo de seis meses.
Art. 26 – O usuário dos recursos hídricos, somente poderá ser membro do
Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe quando:
I – for possuidor de outorga de uso de água, vigente e de acordo com o
estabelecimento na legislação em vigor;
II – não tenha sido penalizado no período de 12 (doze) meses,
anteriores à reunião do comitê, por infração a disposição legal ou
regulamentar referente ao uso de recursos hídricos.
Parágrafo único: O usuário de recursos hídricos que não for outorgado
quando eleito membro do comitê, terá 30 (trinta) dias para requerer a
outorga, nos moldes da legislação estadual vigente, sob pena de ser
excluído do mesmo.
Art. 27 – Qualquer dúvida ou omissão em relação a este Estatuto será
dirimida pela maioria absoluta dos membros do Comitê da Sub-bacia
Hidrográfica do Baixo Jaguaribe.
Art. 28 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no
diário oficial do Estado.
ANEXO II
ESTATUTO DO COMITÊ DA SUB-BACIA HIDROGRÁFICA DO
MÉDIO JAGUARIBE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 1º - O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, de
acordo com a lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, é um órgão
colegiado, de caráter consultivo e deliberativo que compõe o Sistema
Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos – SIGERH, com atuação na
Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe e será regido por este
estatuto e disposições pertinentes.
Parágrafo primeiro: – A sua sede coincidirá com a sede da sua
respectiva secretaria geral.
Parágrafo segundo: O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio
Jaguaribe terá como área de abrangência os 13 municípios que o compõe:
Alto Santo, Deputado Irapuan Pinheiro, Ererê, Iracema, Jaguaretama,
Jaguaribe, Milhá, Pereiro, Potiretama, São João do Jaguaribe,
Solonópoles e Tabuleiro do Norte.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES DO COMITÊ:
Art. 2º - São finalidades do Comitê:
I – proceder estudos, divulgar e debater os programas de serviços e
obras a serem realizados, garantindo a participação pública e a defesa
dos interesse da coletividade, definindo prioridades, objetivos, metas,
benefícios custos e riscos sociais, ambientais e financeiros, para
integrar o plano da sub-bacia hidrográfica;
II – promover o gerenciamento descentralizado, participativo e
integrado dos recursos hídricos, sem dissociação dos aspectos
quantitativos e qualitativos, em sua área de atuação;
III – propor, em caso de demandas específicas, a definição de critérios
e sugerir o rateio dos custos de obras de aproveitamento múltiplo e de
serviços de interesse comum ou coletivo, entre os benefícios, salvo os
custos de competência do Governo Estadual, Federal e/ou
Municipal;
IV – compatibilizar o gerenciamento dos recursos hídricos com o
desenvolvimento regional priorizando a preservação do meio
ambiente;
V – promover a utilização múltipla dos recursos hídricos, superficiais
e subterrâneos, assegurando o uso prioritário para o abastecimento das
populações;
VI – promover a integração das ações na defesa contra eventos
hidrológicos críticos, que ofereçam risco à saúde e à segurança pública
assim como outros prejuízos;
VII – estimular e propor a proteção e a preservação dos recursos
hídricos e do meio ambiente contra ações que possam comprometer o uso
múltiplo atual e futuro;
VIII – estabelecer parcerias para criação de novas tecnologias e
capacitar recursos humanos voltados para à conservação dos recursos
hídricos e do meio ambiente;
IX – orientar os usuários de recursos hídricos da sub-bacia
hidrográfica do médio jaguaribe no sentido de adotar os instrumentos
legais necessárias ao comportamento da Política de Recursos Hídricos do
Estado, como a outorga pelo uso da água e a licença para realização de
obras de oferta hídrica.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ:
Art. 3º - São competências do Comitê:
I – aprovar o plano da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe para
integrar o Plano Estadual de Recursos Hídricos e suas
atualizações;
II – propor normas e critérios de cobrança pelo uso de recursos
hídricos na Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe e sugerir os
valores a serem cobrados;
III – discutir e aprovar a proposta do órgão gestor do meio ambiente
para o enquadramento dos corpos d`água da Sub-Bacia Hidrográfica do
Médio Jaguaribe, em classes de uso preponderantes, o apoio de
audiências públicas, assegurando o uso prioritário para o abastecimento
humano;
IV – discutir e propor os planos, programas e orçamentos a serem
executados com recursos destinados a investimentos obtidos da cobrança
pela utilização dos recursos hídricos da Sub-Bacia Hidrográfica do
Médio Jaguaribe;
V – deliberar sobre a aplicação, em outra unidade hidrográfica no
âmbito da bacia do Jaguaribe, de recursos financeiros oriundos da
cobrança de tarifa de água bruta, destinados a investimentos
arrecadados na Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, desde que
venha beneficiar diretamente a Sub-Bacia do Médio Jaguaribe, valores
estes que não ultrapassem 50% do montante destinado a
investimentos;
VI – aprovar a proposta de plano de utilização, conservação, proteção e
recuperação dos recursos hídricos da sub-bacia hidrográfica,
manifestando se sobre as medidas a serem implementadas, as fontes de
recursos utilizados e definido as prioridades a serem
estabelecidas;
VII – recomendar a celebração de convênio de entidades integrantes da
Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe com entidades públicas e/ou
privadas nacionais e internacionais;
VIII – promover, em primeira instância administrativa, entendimentos,
cooperação e eventuais conciliações entre os usuários dos recursos
hídricos da Sub-Bacia do Médio Jaguaribe;
IX – acompanhar a execução da Política Pública de Recursos Hídricos, na
área de atuação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe,
formulando sugestões e oferecendo subsídios aos órgãos que compõem o
SIGERH;
X – elaborar relatório semestral sobre a situação dos recursos hídricos
da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe;
XI – propor a elaboração e implementação de programas anuais e
plurianuais de investimentos em serviços e obras de interesse para o
gerenciamento dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica do Médio
Jaguaribe, e em períodos críticos, planos emergenciais;
XII – promover estudos, divulgação e debates sobre os programas
prioritários de serviços e obra a serem realizados no interesse da
coletividade;
XIII – constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo,
no ato de criação, sua composição, atribuições e duração;
XIV – discutir e aprovar anualmente o plano de operação dos principais
reservatórios da sub-bacia hidrográfica elaborado conjuntamente com o
órgão gestor;
XV – reformular o estatuto, quando necessário, obedecendo às condições
nele estabelecidas;
XVI – discutir e propor mecanismo de transferência de água da Sub-Bacia
Hidrográfica do Médio Jaguaribe para outras bacias.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º - A representação do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio
Jaguaribe será composta por pessoas jurídicas de direito público e
privado.
Art. 5º - Compõem o colegiado do Comitê, 30 representantes, definidos
da seguinte forma:
I – representantes dos usuários contabilizando no seu todo 30% (trinta
por cento) do total dos integrantes do colegiado;
II – representantes da sociedade civil organizada com atuação na
Sub-Bacia do Médio Jaguaribe, contabilizando no seu todo 30% (trinta
por cento) do total dos integrantes do colegiado;
III – representantes de órgãos da administração pública estadual e/ou
federal com investimentos ou competência na área da sub-bacia,
contabilizando 20% (vinte por cento) do total dos integrantes do
colegiado;
IV – representantes dos poderes públicos municipais da sub-bacia,
contabilizando 20% (vinte por cento) do total dos integrantes do
colegiado;
Parágrafo Único: Entende-se por usuários de água indivíduos, grupos,
entidades públicas e privadas e coletividades que utilizam recursos
hídricos como:
a) insumo em processo produtivos para consumo final;
b) receptor de resíduos;
c) meio de suporte de atividades de produção e consumo.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO:
Art. 6º - O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe,
articular-sé-á com os comitês das bacias contíguas, sempre que as
decisões envolvam interesses comuns, os quais deverão ser apreciados
conjuntamente.
Art. 7º - O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe será
dirigido pelo colegiado, integrado pelos representantes dos órgãos,
entidades e classes que o compõem constituído pelos seguintes
órgãos:
- Diretoria
- Plenário
- Secretaria Executiva
Parágrafo único – A duração do mandato de cada representante será de
dois anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 8º - O colegiado poderá convidar, para participar das reuniões,
sem direito a voto, pessoas físicas ou jurídicas que se identifiquem
com os interesses do comitê.
Art. 9º - O colegiado contará com um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário Geral eleitos em reunião ordinária, pela maioria absoluta
de seus membros, com mandato coincidente de 02 (dois) anos, permitida
uma recondução por igual período.
Art. 10 – Ocorrendo vacância do cargo de Vice-Presidente ou do
Secretário Geral, o colegiado reunir-se-á no prazo de 30 (trinta) dias
para eleger o(s) substituto (s), para complementar o mandato em
curso.
Art. 11 – No âmbito do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio
Jaguaribe funcionará uma Secretaria Executiva, que compreenderá as
funções técnicas de apoio ao comitê, exercida pela Companhia de Gestão
dos Recursos Hídricos – COGERH.
Parágrafo único – Os membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do
Médio Jaguaribe terão acesso a todas as informações de que disponha sua
Secretaria Executiva.
Art. 12 – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe
reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes ao ano, a cada seis meses e
extraordinariamente, sempre que for necessário.
Parágrafo único – As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê da
Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe serão públicas.
Art. 13 – As reuniões do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio
Jaguaribe serão instaladas com a presença de, no mínimo 1/3 (um terço)
do total de seus membros.
Parágrafo único – Para aprovação de mudanças do estatuto, será exigido
a presença de no mínimo 2/3 (dois terços) dos membros do comitê.
Art. 14 – As convocações para as reuniões do Comitê da Sub-Bacia
Hidrográfica do Médio Jaguaribe serão feitas com antecedência mínima de
20 (vinte) dias, no caso de reuniões ordinárias, e de 10 (dez) dias
para as reuniões extraordinárias.
Parágrafo 1º - O edital de convocações indicará expressamente a data,
hora e local em que será realizada a reunião a ordem do dia.
Parágrafo 2º - A divulgação do edital será feita mediante
encaminhamento da convocação via postal, aos membros do Comitê da
Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe e através dos meios de
comunicação da região.
Parágrafo 3º - No caso de reformulação do Estatuto, a solicitação da
convocação deverá ser acompanhada de um projeto da reforma proposta,
assinada por no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) de seus
membros.
Art. 15 – As atas das reuniões do Comitê deverão ser elaboradas e lidas
no final de cada reunião para serem aprovadas e assinadas pelos membros
presentes.
Art. 16 – A inclusão de matéria de caráter urgente e relevante, não
constante de ordem do dia, dependerá de aprovação da maioria simples
dos votos dos presentes.
Art. 17 – As questões de ordem sobre a forma de encaminhamento da
discussão e votação da matéria em pauta podem ser levantadas a qualquer
tempo, devendo ser formuladas com clareza e com a indicação do que se
pretende elucidar.
CAPÍTULO VI
DA PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA, SECRETARIA GERAL,
DO PLENÁRIO E SECRETARIA EXECUTIVA:
Art. 18 – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe será
presidido por um dos seus membros, eleito por seus pares, com mandato
de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
Art. 19 – Ao Presidente do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio
Jaguaribe, além das atribuições expressas neste Estatuto ou que
decorram de suas funções, caberá:
I – representar o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe
judicial e extra-judicialmente;
II – presidir as reuniões do plenário;
III – votar como membro do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio
Jaguaribe e exercer o voto de qualidade;
IV – resolver as questões de ordem nas reuniões do plenário;
V – estabelecer a ordem do dia, bem como, determinar a execução das
deliberações do plenário, através da Secretaria Geral;
VI – tomar medidas de caráter urgente, submetendo-as, à homologação do
plenário, em reunião extraordinária, para tanto imediatamente
convocada;
VII – convocar reuniões ordinárias e extraordinárias do plenário;
VIII – manter o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe
informado das discussões que ocorreram no CONERH.
Parágrafo único – Caberá ao Vice-Presidente substituir o Presidente em
seus impedimentos e em caso de vacância.
Art. 20 – São atribuições da Secretaria Geral:
I – promover a publicação e divulgação das decisões tomadas no âmbito
do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe;
II – proceder a convocação das reuniões, organizar a ordem do dia,
secretariar e assessorar as reuniões do Comitê da Sub-Bacia
Hidrográfica do Médio Jaguaribe;
III – registrar as decisões do Comitê em livro de atas registrado em
cartório na comarca da sede do Comitê;
IV – organizar a realização de audiências públicas;
V – organizar a divulgação e debates dos temas e programas prioritários
definidos pelo plenário;
Art. 21 – São atribuições do Plenário:
I – aprovar em última instância as deliberações do comitê;
II – estabelecer as políticas e diretrizes gerais do comitê, bem como
promover a viabilização de planos, programas e projetos que visem o
fortalecimento do comitê;
III – aprovar as aplicações de recursos;
IV – apreciar a prestação de contas do comitê;
V – aprovar o relatório semestral de situação da Sub-Bacia Hidrográfica
do Médio Jaguaribe;
VI – aprovar o regimento interno, que deverá ser elaborado no primeiro
ano de existência do comitê, e suas alterações, necessitando de no
mínimo 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros;
VII – aprovar a forma e o valor das contribuições para a manutenção da
Secretaria geral;
VIII – aprovar a substituição de membros;
IX – aprovar os Instrumentos, as normas e os procedimentos para o
exercício de suas competências;
X – aprovar o plano anual de trabalho do comitê e seu orçamento.
Art. 22 – São atribuições da Secretaria Executiva:
I – desenvolvimento de estudos visando quantificar as disponibilidades
e demandas das águas para os múltiplos fins;
II – implantar um sistemas de informações sobre recursos
hídricos;
III – desenvolver ações no sentido de subsidiar o aperfeiçoamento do
exercício da gestão das águas;
IV – desenvolver ações que preservam a qualidade das águas de acordo
com os padrões requeridos para usos múltiplos;
V – desenvolver ações de integração com o sistema de recursos hídricos
e com a sociedade, visando a racionalização, o aproveitamento e o uso
das águas;
VI – elaborar o relatório de situação da sub-bacia conjuntamente com o
comitê;
VII – elaborar o plano da sub-bacia a ser aprovado pelo comitê.
Art. 23 – Aos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio
Jaguaribe com direito a voto, além das atribuições já expressas,
compete:
I – discutir e votar as matérias submetidas ao Comitê da Sub-Bacia
Hidrográfica do Médio Jaguaribe;
II – apresentar propostas e sugerir matérias para a apreciação do
Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe;
III – pedir vista em matéria que será ou está sendo votada, com prazo
de 72 horas de devolução dos documentos, ou como estabelecido no
regimento interno do comitê;
IV – solicitar ao Presidente a convocação de reuniões extraordinárias,
justificando seu pedido formalmente, desde que a solicitação esteja
assinada por 25% dos membros do Comitê;
V – propor a inclusão de matéria na ordem no dia, inclusive para
reuniões subsequentes, bem como prioridade de assuntos dela
constante;
VI – requer votação nominal ou secreta, que será encaminhada de acordo
com a decisão do plenário;
VII – fazer constar em ata seu ponto de vista discordante, ou do órgão
que representa, quando julgar relevante;
VIII – propor o convite, quando necessário, de pessoas ou
representantes de entidades, públicas ou privadas, para participar de
reuniões específicas, para trazer subsídios às deliberações do Comitê,
com direito a voz, obedecidas as condições previstas neste
Estatuto;
IX – propor a criação de comissões específicas e câmara técnicas;
X – votar e ser votado para os cargos previstos neste Estatuto.
Parágrafo único – As funções de membro do Comitê da Sub-Bacia
Hidrográfica do Médio Jaguaribe não serão remuneradas, sendo porém,
consideradas como serviço público relevante.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. 24 – O Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe irá
compor o Comitê da Bacia Hidrográfica do Jaguaribe que terá como
objetivo tratar das questões relevantes a todas as Sub-Bacias
Hidrográficas do Jaguaribe.
Art. 25 – A partir da reformulação e regulamentação da Lei sobre a
Política Estadual de Recursos Hídricos, o Comitê poderá reunir-se, para
discutir possíveis adaptação deste estatuto à referida legislação, até
o prazo de seis meses.
Art. 26 – O usuário dos recursos hídricos, somente poderá ser membro do
Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe quando:
I – for possuidor de outorga de uso de água, vigente e de acordo com o
estabelecido na legislação em vigor;
II – não tenha sido penalizado no período de 12 (doze) meses,
anteriores à reunião do comitê, por infração a disposição legal ou
regulamentar referente ao uso de recursos hídricos.
Parágrafo Único: O usuário de recursos hídricos que não for outorgado
quando eleito membro do comitê, terá 30 (trinta) dias para requerer a
outorga, nos moldes da legislação estadual vigente, sob pena de ser
excluído do mesmo.
Art. 27 – Qualquer dúvida ou omissão em relação a este Estatuto será
dirimida pela maioria dos membros do Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica
do Médio Jaguaribe.
Art. 28 – Este Estatuto entrará em vigor na data de sua publicação no
diário oficial do Estado.




