ESTABELECE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA ELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE CONTIGÊNCIA PARA CONTROLE DE CHEIAS NO SISTEMA JAGUARIBE – PCCC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o item VI do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos arts. 25, I e 28 a 32, todos da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, resolve indicar, na forma do Anexo que a este acompanha, os Conselheiros e Suplentes, Secretário Executivo e Assessores Jurídicos, que integrarão o Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, órgão de coordenação, fiscalização, deliberação coletiva e de caráter normativo do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições que lhe confere o item VI do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos arts. 25, I e 28 a 32, todos da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, resolve indicar, na forma do Anexo que a esta acompanha, os Conselheiros e Suplentes, Secretário Executivo e Assessores Jurídicos, que integrarão o Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, órgão de coordenação, fiscalização, deliberação coletiva e de caráter normativo do Sistema Integrado de Gestão dos Recursos Hídricos. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o item VI do art. 88, da Constituição Estadual, combinado com o disposto nos arts. 25, I e 28 a 32 todos da Lei Nº 11.996, de 24 de julho de 1992, resolve designar, na forma do Anexo que a este acompanha, os CONSELHEIROS e Suplentes, Secretário Executivo e Assessor Jurídico, que integrarão o Conselho de Recursos Hídricos do Ceará -CONERH, para o biênio 2001/2003. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de setembro de 2001.
DECRETO Nº29.373, de 08 de agosto de 2008.
REGULAMENTA O ART. 7º DA LEI Nº11.996 DE 24 DE JULHO DE 1992 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES, NO TOCANTE À COBRANÇA PELO USO DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERFICIAIS E SUBTERRÂNEOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Regulamenta o artigo 4° da Lei n° 11. 996, de 24 de julho de 1992, na parte referente à outorga do direito de uso dos recursos hídricos, cria o Sistema de Outorga para Uso da Água e dá outras providências.
Dispõe sobre a estrutura organizacional e distribuição dos cargos de direção e assessoramento da Superintendência de Obras Hidráulicas (SOHIDRA) e dá outras providências.
Cria o Comitê da Sub-Bacia Hidrográfica do Banabuiú e institui seu estatuto. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição Estadual;
Regulamenta os arts.24, inciso V e 36 da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH, no tocante aos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art.88 da Constituição do Estado, e CONSIDERANDO a necessária articulação Governo - Sociedade Civil para o acompanhamento do processo de planejamento, implantação e aproveitamento do Eixo de Integração da Bacia do Jaguaribe e Bacias Metropolitanas;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 49 da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH;
DECRETO Nº28.300, de 30 de junho de 2006.
DISPÕE SOBRE A COMPETÊNCIA,
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
E DENOMINAÇÃO
DOS CARGOS DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
DA SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS (SRH).
Aprova a minuta do Decreto que Regulamenta o Art. 7º da Lei nº 11.996, de 24 de Julho de 1992, na parte referente à cobrança pela utilização dos recursos hídricos e dá outras providências.
Aprova a minuta do Projeto de Lei que dispõe sobre o Fundo Estadual dos Recursos Hídricos (FUNORH), criado pela Lei nº 12.245, de 30 de dezembro de 1993, e revoga os Arts. 2º, 5º e 9º da mesma Lei.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da Constituição Estadual e de acordo com a legislação de recursos hídricos em vigor,
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas administrativas para o procedimento de fiscalização do uso dos recursos hídricos de domínio Estadual ou pela União delegados, no tocante à utilização de recursos hídricos outorgados e não outorgados ou de obras realizadas em desconformidade com a legislação
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, art. 93 da Constituição Estadual e de acordo com o estabelecido no § 2º do art. 3º do Decreto nº 27.271, de 28 de novembro de 2003,
Dispõe sobre o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FUNORH, revoga os Arts. 17 e 22 da Lei n° 11.996, de 24 de julho de 1992, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento da Pesca e Aqüicultura, cria o Sistema Estadual da Pesca e da Aqüicultura – SEPAQ, e dá outras providências.
Aprova a Moção nos termos que se seguem, sugerindo que se considere o Semi-árido brasileiro, na elaboração do Plano Nacional de Recursos Hídricos, como área especial de planejamento.
Aprova a decisão do Conselho de Recursos Hídricos em manifestar a moção nos termos que se seguem.
O CONSELHO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ (CONERH), no uso das suas atribuições que lhe confere o Decreto N.º 23.030 de 01 de fevereiro de 1994, para efetivo cumprimento ao disposto no item II, § 2º do Art. 18.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação da Câmara Técnica de Outorga, baseada no art. 6º da Lei Federal nº 9.984, de 17 de julho de 2000
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao estabelecido na Resolução CONERH nº002/2004, de 30 de março de 2004, que referendou a criação, no âmbito da Secretaria dos Recursos Hídricos - SRH, das Câmaras Técnicas de Outorga, Licença e de Conflitos
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos da Resolução nº001/2004, de 30 de março de 2004, que aprovou a criação da Câmara Técnica de Estudos com vistas ao Lançamento de Efluentes,
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de descentralizar o procedimento para deferimento dos pedidos de outorga de uso dos recursos hídricos e de licenças para obras de oferta hídrica, em apoio técnico e operacional à Diretoria de Administração dos Recursos Hídricos da Secretaria dos Recursos Hídricos, em conformidade com o disposto na Lei nº11.996/92 e nos Decretos nº23.067/94 e 23.068/94,
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e atendendo a solicitação da Câmara Técnica de Outorga, baseada nos Decretos nº23.067, de 11 de fevereiro de 1994, que regulamentou a outorga do direito de uso das águas estaduais e nº26.398, de 03 de outubro de 2001, que regulamentou a exploração da aqüicultura, do tipo de criação de peixes em gaiolas nas águas de domínio do Estado,
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando essencial o controle técnico das obras de oferta hídrica nos termos do Decreto nº 23.068/94, bem como a outorga do direito de uso dos recursos hídricos nos termos do Decreto nº 23.067/94, como instrumentos de gestão dos recursos hídricos no âmbito da Política Estadual do setor, criada pela Lei nº 11.996/92
Cria o Grupo de Trabalho para elaboração da proposta de estatuto do Comitê da Sub-Bacia do Banabuiú. O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ (CONERH), no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Nº 11.996, de 24 de julho de 1992, para efetivo cumprimento do Art. 49, e
Considerando a necessidade de definir proposta de Estatuto do Comitê da Sub-Bacia do Banabuiú atendendo aos dispositivos legais; Considerando indispensável a regulamentação desse colegiado com atuação na Sub-Bacia do Banabuiú que envolva a participação da sociedade civil, das instituições da área e dos usuários de água que possam influenciar no
gerenciamento dos recursos hídricos.
Estabelece diretrizes para a efetivação do Plano de Contingência do Racionamento a ser implementado no Estado do Ceará no tocante a utilização dos recursos hídricos e determina outras providências.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992 e o Decreto nº 23.039, de 01 de fevereiro de 1994, e,
CONSIDERANDO o estabelecido no art. 3º, VI do Decreto nº 23.039/94, e,
CONSIDERANDO a necessidade de criar uma Câmara Técnica para estudar as condições de lançamento de efluentes, em corpos hídricos do Estado do Ceará, nos termos aprovados na Reunião Extraordinária realizada no dia 05 de setembro de 2002
RESOLUÇÃO Nº 001/2005, DE 12 DE AGOSTO DE 2005.
Conhece o recurso administrativo do Instituto Mangará de Desenvolvimento Sustentável e dá seu provimento.
Aprova o Estatuto do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Médio Jaguaribe, altera o Estatuto do Comitê da Sub-bacia Hidrográfica do Baixo Jaguaribe e estabelece e outras providências.
Aprova alterações nos artigos 4º e 8º do estatuto do Comitê da Bacia Hidrográfica do Curu (CBH - CURU) e estabelece outras providências. O Conselho de Recursos Hídricos do Estado do Ceará (CONERH), no uso das atribuições que lhe confere a letra “d” do art. 27 da Lei Nº 11.996, de 24 de julho de 1992
Estabelece prazo e critérios para que os Comitês de Bacias Hidrográficas existentes e as Comissões de Usuários de Águas das Bacias Hidrográficas apresentem sugestões para elaboração de Decreto de regulamentação para criação de novos comitês e estabelece outras providências.
Aprova os regimentos do Comitê da Bacia Hidrográfica do Curu e dos Comitês das Sub-bacias Hidrográficas do Baixo Jaguaribe, Médio Jaguaribe e Banabuiú.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ - CONERH, no das suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, para efetivo cumprimento do Art. 7º e art. 32, incisos III e IV, e
CONSIDERANDO que a cobrança pelo uso dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos de domínio do Estado ou da União por delegação de competência, objetiva viabilizar recursos para as atividades de gestão dos recursos hídricos, das obras de infra-estrutura operacional do sistema de oferta hídrica, bem como incentivar a racionalização do uso da água, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios que orientarão a cobrança pelo uso da água bruta de domínio do Estado do Ceará, em face do estudo de tarifas realizado no âmbito do PROGERIRH;
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº11.996, de 24 de julho de 1992 e o Decreto nº23.039, de 01 de fevereiro de 1994, e, CONSIDERANDO o estabelecido nos arts.1º, IV e 3º, VI do Decreto nº23.039/94, e, CONSIDERANDO a necessidade de dar maior celeridade e transparência aos processos de análise e expedição de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos e de construção de obras ou serviços de oferta hídrica, bem como avaliar os conflitos em recursos hídricos, e, CONSIDERANDO a necessidade de criar três Câmaras Técnicas, de assessoria à Secretaria dos Recursos Hídricos – SRH...
Estabelece critérios para o disciplinamento, autorização e atribuição de valor econômico pelo uso da água bruta na irrigação do Estado do Ceará, nos vales perenizados dos Rios Jaguaribe e Banabuiú e no Canal do Trabalhador e determina outras providências.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, para efetivo cumprimento dos arts.36 e 49, do mencionado diploma legal, e,
CONSIDERANDO a apresentação de pleito para criação do Comitê das Bacias Hidrográficas da Região Metropolitana de Fortaleza – CBH - RMF, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 26.462/2001; e,
CONSIDERANDO a necessidade de aprovar o Regimento do referido Comitê
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, e,
CONSIDERANDO o estabelecido na Resolução CONERH nº 001, de 30 de março de 2004, que aprovou a criação da Câmara Técnica de Estudos com vistas ao Lançamento de Efluentes, e,
CONSIDERANDO a necessidade a apresentação do Regimento para aprovação junto ao CONERH,
CONSIDERANDO a solicitação dos membros da referida Câmara, que reunidos em primeira reunião entenderam ser apropriada a alteração de seu nome,
Aprova minuta de Decreto que regulamenta os arts. 24, inciso v e 36 da Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Integrado de Gestão de Recursos Hídricos - SIGERH, no tocante aos Comitês de Bacias Hidrográficas - CBHS, e dá outras providências.
O CONSELHO DE RECURSOS HÍDRICOS DO CEARÁ - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 11.996, de 24 de julho de 1992, para efetivo cumprimento dos arts. 36 e 49, do mencionado diploma legal, e,
CONSIDERANDO a apresentação de pleito para criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Acaraú – CBH - Acaraú, em conformidade com o estabelecido no Decreto nº 26.462/2001 e na Resolução CONERH nº 001/2003,
Aprova relatório apresentado pela Companhia de Gestão de Recursos Hídricos do Ceará - COGERH, no tocante à operação do Açude Nova Floresta, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação de um Grupo de Trabalho para elaborar um estudo de uso racional da água com métodos eficientes na irrigação para subsidiar a elaboração de normas para emissão de outorgas para o setor.